TJSP 22/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2008
(OAB: 390099/SP)
Nº 1009649-92.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Andrei Russo Acacio de Oliveira - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de
Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO É VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO AUTOR, RAZÃO PELA QUAL
SOBRE ELA NÃO DEVE INCIDIR IR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95)
- RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/
SP)
Nº 1011843-65.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Reclamante: Banco do
Brasil - Reclamada: Neusa dos Santos Malta Moreira - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de Mello - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. ÔNUS DO BANCO RÉU EM COMPROVAR DE FORMA CLARA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E SEU VALOR, NO
QUE NÃO LOGROU ÊXITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR BEM FIXADO
EM R$ 5.000,00. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95) - RECURSO
NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Fabio Emilio dos Santos Malta
Moreira (OAB: 150302/SP)
Nº 1013421-63.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Aline de Paula Camargo e outros - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E
TRANSPORTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DO INDÉBITO
TRIBUTÁRIO OBEDECE AOS CRITÉRIOS TRIBUTÁRIOS. TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002614-47.2016.8.26.0606 - Processo Digital - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Douglas Luiz Fernando dos
Santos - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Promotor de
Justiça: Thiago Alcocer Marin - Advs: Luiz Carlos Prado (OAB: 62228/SP)
Nº 0008430-19.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Companhia
de Locação das Americas - Recorrido: Aldenir Martins da Silva - Magistrado(a) Eduardo Calvert - Homologaram a desistência
do recurso, sem condenação em honorários sucumbenciais, por V. U. - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO EM
SUSTENTAÇÃO ORAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudiane Aquino
Roesel (OAB: 158965/MG)
Nº 0100068-08.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Terezinha Salemi Bou
Habib - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUSTAÇÃO DE EFEITOS
DE DECISÃO LIMINAR. DÉBITO DE IPVA – ADJUDICAÇÃO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Angelita Aparecida de Oliveira (OAB: 169339/SP)
Nº 0100231-22.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: ERIVAN
FAUSTINO DA ROCHA e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier
Brito - Julgaram prejudicado o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEPCIONALIDADE – PROLAÇÃO DE
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