TJSP 23/06/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2004
as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/
SP)
Processo 1004363-30.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Metal 2 Industria
e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação que METAL 2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA move contra a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar que a parte ré retifique a Certidão de Dívida Ativa nº 1.240.389.631 a fim de
que lá conste multa com a incidência do percentual de no máximo 100% sobre o tributo devido. Reciprocamente sucumbentes,
arcará cada litigante com metade das custas processuais eventualmente despendidas, bem como honorários advocatícios, que
fixo da seguinte forma: o autor pagará o valor correspondente a de 10% sobre o valor que decaiu, respeitada a gratuidade; e
o réu pagará o valor correspondente a 8% do valor do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos do artigo 85, §3º do
Código de Processo Civil. PI. - ADV: DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP)
Processo 1004372-89.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Geraldo Boveloni
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. 1. Interposta pela parte autora Edson
Geraldo Boveloni, apelação as fls. 157/167. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo de
15 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil,
remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com
as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1004769-51.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanilda de Lima Tozzini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca da
petição de fls. 191/214, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005096-93.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - J.A.N. - I.N.S.S.I.
- PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA
(OAB 280955/SP)
Processo 1005157-22.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Igor Henrique Venancio
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 103: Homologo a desistência ao recurso de apelação interposto pela
parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 80/82. Após, nada mais restando aqui a ser decidido,
arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). Intime-se. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1005352-36.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Vinicius Marques Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. Providencie a serventia o necessário visando ao
pagamento dos honorários periciais fixados. No mais, uma análise perfunctória do relatório social sugere que não há indícios de
miserabilidade. A renda per capita do núcleo familiar aparentemente é superior a 1/4 do salário mínimo e as despesas aferidas
enquadram-se no rendimento ostentado. Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se o requerido quanto ao relatório social e ao laudo
médico pericial elaborado em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB
318607/SP)
Processo 1005440-11.2018.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Água - Helenir Helena Nery
Neves - - Amadeu Tardiolli Nery - - Jose Donizete Nery - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM SAAE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 257/265. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando-se o inteiro teor do V.
Acórdão para integral cumprimento da medida. Após, nada mais restando aqui a ser decidido, arquivem-se os presentes autos
definitivamente (mov. 61615). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo aos impetrantes a impressão
e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FABIO NERY NEVES (OAB 351539/SP),
PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), FABIO NERY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
351539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2020 - Criminal
Processo 1500056-43.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
- - LUCAS SCALAMURCA DE OLIVEIRA - TAMARA VILLAS BOAS SILVA - - KLEBER DA SILVA CARVALHO - Vistos etc. Fls.
409: Defiro. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), DOUGLAS RICHARD
INABA (OAB 405285/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB
411175/SP)
Processo 1500445-24.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO APARECIDO FERMINO
PINTO - KEVELYN CRISTIAN BARBOSA BELLO - Vistos. 1. Ante o noticiado pelo Setor de Corregedoria de Presídios do
Deecrim, designo o dia 07 de julho de 2020 às 16:00 horas para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.
A solenidade será realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos envolvidos
para o ato dar-se-á remotamente), sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrado
abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. 2. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas
de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado admitindo-se apenas a presença do patrono do réu,
se o caso ,e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com
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