TJSP 23/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2014
RODRIGUES (OAB 345712/SP), MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS
(OAB 177552/SP)
Processo 0001170-78.2020.8.26.0366 (processo principal 0002870-26.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Pagamento - MARCO ANTONIO MARANINI - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida
no feito, e considerando a memória de cálculo ora juntada, intime-se a parte vencida a fim de que efetue o pagamento do
débito no importe de R$ R$ 2.301,66 (DOIS MIL E TREZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), atualizado
até 01/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma
do art. 523, “caput”, do CPC. Fica a parte executada ciente de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, embargos, na forma do art. 525, c.c. 52, IX, da Lei 9.099/95. Caso o executado não possua advogado constituído nos
autos, poderá manifestar-se nos autos via certificado digital, conforme orientação no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
no link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC. Em último caso, enquanto perdurar o atual período pandêmico, mediante
manifestação de não possuir certificado digital, a manifestação poderá ser encaminhada pelo e-mail deste Juizado Especial
Cível e Criminal de Mongaguá: [email protected]. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, atualize-se novamente
o débito, com a inclusão da multa devida, e proceda à pesquisa de bens via sistemas Bacen-Jud, Infojud, Renajud e Arisp.
Infrutíferas as diligências, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, podendo o ato ser realizado em período de
férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário compreendido entre às 6 (seis) e 20 (vinte) horas, independentemente de
autorização judicial, e observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, nos termos do art. 212, §2º, do Código de
Processo Civil. Em não sendo localizados bens do devedor passíveis de penhora, deverá a parte vencedora indicar bens para
tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SIMONY
LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 0001171-63.2020.8.26.0366 (processo principal 1002798-22.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Robson Monteiro da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Tendo em vista o
certificado nos autos principais (fls. 77), aguarde-se o transito em julgado, após tornem estes autos conclusos. Intime-se.
Mongaguá, 09 de junho de 2020. - ADV: RUI CESAR BIAZÃO (OAB 410481/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001176-85.2020.8.26.0366 (processo principal 0000666-09.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ADAILTO SOUZA DA SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, por este ato, fica a parte
vencida intimada para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ R$ 4.720,11 (QUATRO MIL E SETECENTOS E
VINTE REAIS E ONZE CENTAVOS), atualizado até 10/06/2020, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser acrescido
ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito judicial, à disposição deste Juízo (agência
4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525 do CPC. ADV: ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP)
Processo 0002463-20.2019.8.26.0366 (processo principal 0002984-33.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - DURVAL FERREIRA - G Carvalho Sociedade de Advogados - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei
9.099/95. Tendo em vista que, nos termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95, não cabe recurso da sentença homologatória de
conciliação, certifique-se, a digna serventia o trânsito em julgado, bem como oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP), VICTOR RICARDO LOPES DE SOUZA
(OAB 401490/SP), BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP)
Processo 0002648-58.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ARYANE
PERIN DOS SANTOS - Vistos. Em virtude do Provimento CSM nº 2545/2020 deliberando a respeito das medidas preventivas
em virtude do surto mundial do COVID 19 (Corona Vírus), do Provimento CSM nº 2549/2020 estabelecendo o sistema remoto
de trabalho em Primeiro Grau, do Comunicado nº 249/2020 que o regulamenta, bem como do Provimento nº 2561/2020 que
prorroga o prazo de vigência do sistema de tele trabalho até o dia 30/06/2020, determino a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, até
segunda ordem. A audiência será redesignada para data oportuna, para a qual as partes serão devidamente intimadas. Retirese de pauta a audiência, bem como intime-se as partes desta determinação. Intime-se. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA
(OAB 321659/SP)
Processo 0002932-66.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CENTRO ODONTOLOGICO
DO POVO DE SANTOS LTDA - - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 147/148. Ciente.
Aguarde-se o transito em julgado. Após, com a comprovação de cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Intime-se.
Mongaguá, 09 de junho de 2020. - ADV: RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0004137-33.2019.8.26.0366 (processo principal 0001192-73.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ALEX RODRIGUES CASSINO - Ação Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Cumpra a serventia o
quanto decidido em peça sigilosa. Intime-se. - ADV: CRISTINA ALVES DA SILVA (OAB 221595/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA
(OAB 335773/SP), CRISTINA ALVES DA SILVA (OAB 221595/SP)
Processo 0004147-77.2019.8.26.0366 (processo principal 0000655-77.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Adriana Antiqueira de Souza - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 53. Conforme se depreende dos autos, a parte
exequente não cumpriu com os exatos termos determinados em sentença de fl. 31/32, senão vejamos: Em sentença de fl. 31/32,
foi decidido pelo julgamento parcial dos embargos de execução, reconhecendo o excesso quanto ao acréscimo, no cálculo
da execução, do valor referente à Reserva de Margem Consignável, mantendo-se apenas o Empréstimo sobre o RMC como
sendo efetivamente descontado e, assim, sujeito à restituição. Intimada a apresentar cálculo em conformidade com aquela
determinação, a parte exequente juntou planilha de calculo, sem contudo, excluir a Reserva de Margem Consignável. Assim
sendo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a exequente apresente planilha de cálculo atualizada, nos exatos
termos da sentença de fl. 31/32. No mais, quanto ao pedido de levantamento, para a análise de pedido, deverá, no mesmo
prazo, apresentar formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os
valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Coma devida regularização nos
autos, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Mongaguá, 10 de junho de 2020. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP),
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