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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1999

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1999

determinar que a zelosa Serventia providencie o necessário para intimação do corréu Detran/SP, por intermédio do portal
eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018), para que, em querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas alegações
finais, em forma de memoriais. Feito isso, e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, tornem os autos à conclusão
para a prolação de sentença. Int. e dil. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), VINICIUS DE
CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1002880-71.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Maria
Regina Busso e Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o quanto postulado na manifestação de fls. 133/134,
por ausência de amparo legal, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, na fase de conhecimento, com o trânsito
em julgado da decisão de fundo prolatada nos autos, consignando que o seu descumprimento enseja execução, por meio da
instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, conforme orientam as normas de serviço em vigência.
Dito isso, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações que
constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), CLAUDIO
SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1002884-11.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mauricio
Masili - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Vistos, Fl. 114: Havendo dúvida quanto a correta intimação dos Requeridos, expeça-se novo ato ordinatório.
Int. - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), VINICIUS DE
CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 1002890-18.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marleide Quilice Pinto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, na forma do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARLEIDE QUILICE PINTO em face
do DETRAN/SP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO para determinar que o requerido reative o processo
de habilitação da autora, até a expiração do prazo de validade dos exames de aptidão física e mental, dando, assim, o devido
prosseguimento, com o aproveitamento de todos os exames e cursos realizados até a presente data, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 limitada ao valor de R$5.000,00. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n°
9.099/95. P.I. - ADV: ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 1002949-06.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto
Rivelino Rezende Rufino - - Ana Cláudia Mazeo Rufino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Mantenho a sentença
prolatada. Recebo o recurso interposto em duplo efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se.
Intime(m)-se o(a)s requerido(a)(s)/recorrido(a)(s) para que, em querendo, e no prazo legal, apresente(m) suas contrarrazões.
Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de Casa Branca/SP, com as homenagens
de estilo. Int. e dil. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB 392377/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1003314-94.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Izabel Whitaker de Lima Silva Prátola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 211 - Defiro. Providencie
a serventia o necessário conforme requerido. Int. e Dil. - ADV: MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB
325901/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1003492-09.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marco Alexandre Moreno - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Recebo
o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime(m)-se o(a)
s requerido(a)(s)/recorrido(a)(s) para que, em querendo, e no prazo legal, apresente(m) suas contrarrazões. Decorrido, com ou
sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP), CÉSAR CARVALHO DE PAULA CÔRTES (OAB 430340/SP)
Processo 1003501-68.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniel Marcato
Comercial-me - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentadas, bem
como pela não apresentação de contestação por parte da Prefeitura Municipal de Mococa. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova
testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/
SP)
Processo 1003550-12.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - José
Fabio Volpe - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e pertinência,
sob pena de indeferimento. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP)
Processo 1003621-14.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Heleno
Cosmo Pessoa - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Vistos. Diante do alegado, devidamente
corroborado pelo que dos autos consta, defiro em parte o quanto postulado às pp. 104/5, o que faço para determinar que a zelosa
Serventia diligencie, junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, para busca do endereço atualizado da corré Jov’s Confecções
LTDA. Com o resultado, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento
do feito, bem como para que providencie o cumprimento do quanto determinado na parte final da decisão de pp. 34/6. Gizese, para tanto, que a citação por edital não é permitida na sistemática do rito procedimental adotado pelos Juizados Especiais,
conforme exegese do artigo 18, §2º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, tornem os autos para nova deliberação. Int. e dil. ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0000553-39.2020.8.26.0360 (processo principal 0002557-20.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Amplitur Viagens e Turismo (Mococa) - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do
processo de conhecimento, com o lançamento da movimentação sob código n.º 61615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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