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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2258

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2258

parcela. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE
870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. LuizFux, adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios
o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09,equanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em razão da
sucumbência recíproca, condeno as partes na verba honorária de sucumbência no montante de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, no caso do réu, e sobre o valor da causa, no caso do autor, (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho
previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença, bem como observada a
gratuidade processual. Considerando que a presente condenação não ultrapassará o valor de 1.000 salários mínimos, descabida
a remessa necessária. P.R.I.C. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0001105-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1008210-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - M.R. - J.S. - Vistos. Nada a reconsiderar da decisão agravada. Não há notícia da
concessão ou não da liminar. Cumpra-se, portanto o já deliberado à fl. 52. Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/
SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0001105-95.2020.8.26.0362 (processo principal 1008210-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - M.R. - J.S. - Vistos, Fls. 62: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza
e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não
trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens
móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 63/74). Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de gratuidade do executado. Promova o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à OAB. Cumpra-se a decisão de fls. 52. Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB
251670/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0002118-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1001896-18.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - V.P.R. - J.C.M.R. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 110.
Informe a parte exequente se houve o cumprimento do avençado. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO
(OAB 166971/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 0002314-02.2020.8.26.0362 (processo principal 1006579-98.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.F.S. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do(a) exequente. Anotese. Intime-se o executado, por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$
789,37 (fls. 15, em maio/2020), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se
vencerem ao longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta
de pagar a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a
não comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão,
em regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do
prosseguimento da execução da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOAO OCTAVIO
MOIZES (OAB 357267/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP)
Processo 0002709-62.2018.8.26.0362 (processo principal 1013703-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.P.O. - I.W.C. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial nomeado, apresentando a contestação por negativa geral
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 0005992-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1005593-18.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - G.B.V.B. - C.A.V.B. - Manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada. - ADV: MARIA CELINA DO
COUTO (OAB 153225/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 0006763-71.2018.8.26.0362 (processo principal 0004639-09.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.H.R. - Luis Ricardo Ramos - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a(s)
parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), ADRIELE DA SILVA (OAB 370845/SP)
Processo 0007375-43.2017.8.26.0362 (processo principal 1001404-65.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.L.L.S. - V.R.S. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial nomeado, apresentando a contestação
por negativa geral no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), ACACIO APARECIDO
BENTO (OAB 121558/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0007419-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1014710-33.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- M.R.P.C. - C.S.P.C. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada, conforme determinado na
decisão de fls. 154, último parágrafo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE
(OAB 353926/SP)
Processo 0008130-33.2018.8.26.0362 (processo principal 1001211-45.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.P. - E.N.P. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial nomeado, apresentando a contestação por negativa geral
no prazo de 15 dias. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB
255033/SP)
Processo 0008261-08.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006326-86.2016.8.21.0023 - 4a. Vara Cível
(Especializada em Família) da Comarca de Rio Grande-RS) - Hayane Ferreira - Vistos. Cumpra-se, servindo a Precatória de
fls. 02/03 como mandado. Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. - ADV:
CAETANO BARRIOS NOGUEIRA (OAB 84475/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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