237 resultados encontrados para rel. min. luizfux - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
No que diz respeito aos demais agentes nocivos há indicação no PPP de que “foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo”. Nesse passo, deve ser dito que o STF decidiu, em recurso submetido ao regime de repercussão geral, que a existência de EPI eficaz, exceto para o agente nocivo ruído, impede o enquadramento da atividade como tempo especial, como pode
No que diz respeito aos demais agentes nocivos há indicação no PPP de que “foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo”. Nesse passo, deve ser dito que o STF decidiu, em recurso submetido ao regime de repercussão geral, que a existência de EPI eficaz, exceto para o agente nocivo ruído, impede o enquadramento da atividade como tempo especial, como pode
Recentemente alterei meu posicionamento em razão do decidido pelo e. STJ, no REsp. n. 1264426/RS-DJe 05.02.16. Ocorre que a 3ª Seção desta e. Corte, em sessão realizada no dia 11.02.2017, rechaçou expressamente a possibilidade de desconto. Assim sendo, alinhando-me à e. 3ª Seção e levando em consideração que o citado Recurso Especial não possui efeito repetitivo, afasto o desconto do benefício nos períodos em que houve contribuição previdenciária pela parte autora. (...) CORRE�
“(...) Ainda, para prova a especialidade no período remanescente de 29.04.95 a 19.08.14, o autor requereu a realização de perícia judicial, constante 19.08.14 de fls. 48/57, id 35586640, que atestou que o autor, na função de engenheiro civil, na CESP, estava exposto a agente agressivo eletricidade em intensidade superior a 250V, pelo que de rigor o enquadramento em função da periculosidade da atividade. Como se vê, restou comprovado o labor em condições especiais no período de 29.4
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008912-80.2016.4.03.6183 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDSON EIGI SAKAI Advogado do(a) APELADO: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928-A OUTROS PARTI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6921/2020 - Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 625 h- Consultoria e acompanhamento de obras em prédios históricos tombados por profissional qualificado; i- Subestação elétrica > 150kva j- Instalação de plataformas de acesso PCD CAT-160642/2018 OBRA: Construção do Terminal Rodoviário do Município de Jacundá Não se trata de obra de reforma e restauração de bem tombada, descumprindo totalmente os itens editalícios. CAT-0205/COP/2009 OBRA:
ARE 664335/SC, rel. Min. LuizFux, 4.12.2014. (ARE-664335) Aposentadoria especial e uso de equipamento de proteção - 4 O Colegiado reconheceu que os tribunais estariama adotar a teoria da proteção extrema, no sentido de que, ainda que o EPI fosse efetivamente utilizado e hábil a eliminar a insalubridade, não estaria descaracterizado o tempo de serviço especial prestado (Enunciado 9 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Destacou, entretanto, que
alienação do bem do executado a terceiro de boa-fé tenha ocorrido anteriormente ao registro da penhora do imóvel. Nesse sentido trago precedentes do C. STJ: "EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA.PENHORA. SÚMULA N.º 84/STJ. ALIENAÇÃO DE BEM DO EXECUTADO A TERCEIRODE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Consoante o ditame do enunciado sumular nº 84 deste STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advin
ARE 664335/SC, rel. Min. LuizFux, 4.12.2014. (ARE-664335) Aposentadoria especial e uso de equipamento de proteção - 4 O Colegiado reconheceu que os tribunais estariama adotar a teoria da proteção extrema, no sentido de que, ainda que o EPI fosse efetivamente utilizado e hábil a eliminar a insalubridade, não estaria descaracterizado o tempo de serviço especial prestado (Enunciado 9 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Destacou, entretanto, que
alienação do bem do executado a terceiro de boa-fé tenha ocorrido anteriormente ao registro da penhora do imóvel. Nesse sentido trago precedentes do C. STJ: "EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA.PENHORA. SÚMULA N.º 84/STJ. ALIENAÇÃO DE BEM DO EXECUTADO A TERCEIRODE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Consoante o ditame do enunciado sumular nº 84 deste STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advin