TJSP 25/06/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB:
356274/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1009731-24.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Santander
( Brasil ) S/A - Recorrido: Cláudio Roberto Maschio - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. - NULIDADE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS (TARIFA DE SEGURO). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
INCIDÊNCIA DO TEMA 972 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA O FIM DE DETERMINAR A DEVOLUÇÃO
DOS VALORES EM SUA FORMA SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:
403594/SP) - Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP)
Nº 1009986-79.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Ronaldo Pereira Soares
- Recorrido: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RELAÇÃO DE CONSUMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DENOMINADO “SKY LIVRE” COM LIBERAÇÃO DOS CANAIS
ABERTOS, DE FORMA ANALÓGICA, SEM CUSTOS PARTE RECORRIDA QUE, ALGUM TEMPO DEPOIS DA AQUISIÇÃO,
TEVE O SINAL INTERROMPIDO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI JUNTADA A
NOTA FISCAL COMPROVANDO A AQUISIÇÃO DO PRODUTO “SKY LIVRE” - RECURSO DO CONSUMIDOR - SENTENÇA
QUE DEVE SER MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - SINAL ANALÓGICO QUE DEIXOU DE EXISTIR COM A
EDIÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 8.753/16, QUE ALTEROU O DECRETO FEDERAL Nº 5.820/2009 DISPONIBILIZAÇÃO
DE SINAL QUE PASSOU A DEPENDER DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE CADA EMISSORA DE CANAL ABERTO, COM
NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA TRANSMISSÃO MUDANÇA DE TECNOLOGIA IMPOSSIBILIDADE DE SABER A
DATA DA AQUISIÇÃO DO MENCIONADO APARELHO E OFERTA VEICULADA NA ÉPOCA - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA PARTE RECORRIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
QUE DEVE SER MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marcelo Rogério de Souza (OAB: 380064/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
DESPACHO
Nº 1001066-82.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Elektro Eletricidade e
Serviços S.A. - Recorrida: Ana Carolina Lima Amador - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Karina de
Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Joao Luiz do Socorro Lima (OAB: 106775/SP)
Nº 1001863-58.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrido: José Francisco Galbiati - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/
SP)
Nº 1001983-04.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrida: Jéssica Scarante Júlio Costa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Maria Flavia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/
SP)
Nº 1002082-71.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrida: Jussara Mazuchi da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/
SP)
Nº 1002142-44.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
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