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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1996

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1996

indicar o endereço para que seja diligenciada a citação. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000338-22.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - Olin Transportes e Logistica Ltda Epp - Manifeste-se a parte requerente diante da certidão de cartório de fls. 187. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000547-88.2020.8.26.0368 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.R.R. - W.A.M. Manifeste-se a parte requerente diante de certidão de cartório de fls. 51. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000604-77.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DF COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI-ME - M.R.A.A.E. - *Manifeste-se a parte exequente, diante da juntada da resposta de oficio de fls.
341/343. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), THAIS REGINA DE
OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1000658-72.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.M. - - L.A.M. - Certidão de honorários em
favor de Adilson A. Miani expedida e encaminhada à OAB. Os autos serão arquivados. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1000696-84.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Rogerio de Sousa Assuncao - Vistos. Fls. 48: defiro pelo prazo de 30 dias. No silêncio da parte AUTORA,
intime-a através do Correio (carta com A.R.) a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000799-91.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1500156-47.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Wilson Folador - Manifeste-se o embargante. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB
389156/SP)
Processo 1000889-36.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - André Luis de Oliveira - Lucilene da Silva Santos - Horacio Pimentel - - Valentin Benedito Bemi - - Maria Angela Delavechia Bemi - - Espólio de Joaquim
Caluz da Silva - - Associação Bíblica e Cultural de Taquaritinga - - Maria Luiza Pimentel - - Fabrício Pimentel - - Maria Barone
Pimentel - - Osmar Pimentel - - Adolfa Pimentel Bueno - - Benedito Bueno - - Leonor Pimentel Bedin - - Claudiné Pedro Bedin - Amabile Ramasette - - Zelinda Pimentel - - Armando João Bedin - - Teresinha Squibola Bedin - - Claudete Maria Bedin Gagliardi
- - Domingos Gagliardi Neto - - Aparecida Donizete Bedin - - Shirlene Maria da Penha Bedin - - Wilce Lucia Bedin - - Cristina
Bedin - - Maria Aparecida de Lucca Caluz - Herdeiro de Joaquim Caluz da Silva - - Rodrigo Caluz da Silva - Herdeiro de Joaquim
Caluz da Silva - - Carla Daniela Sanches - Herdeira de Joaquim Caluz da Silva - - Andre Caluz da Silva - Herdeiro de Joaquim
Caluz da Silva - - Daniela Caluz da Silva - Herdeira de Joaquim Caluz da Silva - - Aparecido de Souza Pacífico - Herdeiro de
Joaquim Caluz da Silva e outro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade
de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR
(OAB 355137/SP), LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/SP)
Processo 1001038-95.2020.8.26.0368 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Auxiliadora Bacalhau de Menezes - Joanna Hernandes Begnami - Vistos. Fls. 46/48 e fls. 52: nada mais a prover nestes
autos, além do quanto já deliberado na sentença de fls. 37/40. Prossiga-se em seu teor. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR
(OAB 63639/SP)
Processo 1001077-29.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Messias Distribuicao Eireli - Ingrid
Emanuela Teixeira - Me - Vistos. 1) Fls. 55/56: providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente
ao bloqueio RENAJUD e inscrição SERASAJUD, conforme pugnado, atentando-se ao art. 82 do CPC. A seguir, se em termos,
proceda a serventia: a) ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes à
parte EXECUTADA; b) levando em consideração o requerimento expresso a respeito, com fulcro no artigo 782, §3º, do Código
de Processo Civil, proceda à inclusão do nome da parte executada no SERASA através do sistema SERASAJUD. Observo à
parte exequente que “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou
se a execução for extinta por qualquer outro motivo”, nos termos do §4º do artigo 782, do Código de Processo Civil, ficando na
incumbência da própria parte exequente ou conforme for disposto em eventual acordo, dessarte, a retirada/cancelamento em
conformidade com o disposto no dispositivo legal supra. 2) Fls. 55/56: o presente caso refere-se à execução de título extrajudicial
baseada em cheques (fls. 07/08). Logo, o protesto prescinde de intervenção judicial e expedição da certidão prevista no art. 517
do CPC, reservada para possibilitar o protesto de decisões judiciais transitadas em julgado Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI
GIL (OAB 202400/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001157-56.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.B.C.M. - J.V.C.M. - Vistos. 1) Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) É certo que o direito alegado pela parte autora admite composição. Contudo,
diante do Provimento nº 2560/20, do Conselho Superior da Magistratura, o qual estendeu o trabalho remoto até 14.06.2020,
baseado na mais recente Resolução do CNJ a respeito, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus Covid-19
(fato notório), nota-se que a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do CPC apenas procrastinaria a
entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º do mesmo
Estatuto Processual. Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processo às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC).
Nesta esteira, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada
em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 3) Assim, servirá a presente deliberação judicial
como mandado para a finalidade de citar e intimar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo para
resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de
revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, “verbis”: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”). Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1001203-45.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - S.C.C.P. - - S.F.C.
- R.L.M.C. - - Y.W.M. - - C.P.M.E.C.F.C.E.C.P.C.F. - - C.C.C. - Vistos. Diante da irregularidade anteriormente constatada pela
decisão de fls. 150/151, item 3, reservo-me a decidir apenas após a “queima” das guias de fls. 154/157 através do Portal de
Custas. Providencie a serventia com urgência. Sem prejuízo, cumpra com presteza o item 1 de fls. 150/151. A seguir, à nova
conclusão urgente. - ADV: ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
Processo 1001236-69.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Garbin Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo - Ante o exposto, ausentes os vícios apontados,
REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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