TJSP 25/06/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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extinção do processo, sem resolução do mérito que não ofende direito da parte, que poderá buscar a tutela jurisdicional perante
o foro para tanto competente. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. P.R.I.C., decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEXANDRE BORTE FILHO (OAB 359010/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO
(OAB 310398/SP)
Processo 1000874-79.2020.8.26.0288 - Petição Cível - Petição intermediária - Martha Vicente Jabur - Banco Santander
(Brasil) S/A - Assim, por consequência, INDEFIRO processamento do pedido inicial pela incorreção dos dados e por não
preenchimento dos requisitos estabelecidos no Comunicado Conjunto 249/2020 e JULGO EXTINTO o processo nos termos do
art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 279836/SP)
Processo 1000881-71.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lupino e Castro
Cursos de Informatica Ltda Me - Andreza Aparecida Lima Fidelis - Assim sendo, indefiro a petição inicial e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo art.51, II, da Lei nº9.099/95, ante o
reconhecimento da incompetência absoluta e a impossibilidade de remessa dos autos ao Juízo Comum (CPC, artigos 64 e 337,
II, § 5º). Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDNA PRISCILA DE ANDRADE (OAB 417918/SP)
Processo 1000916-36.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Lindolpho Pedroso da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência às partes das pesquisas juntadas às fls.
63/82. - ADV: LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP), LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB
345824/SP)
Processo 1000920-68.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edmilson Faria
Liporacce - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000937-07.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Claudia Elisa
Pistore de Alcino - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões)
ofertada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000974-34.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Denis Aparecido
Tavares - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000975-19.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antonio Carlos da
Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s), no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1001326-26.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini Adriana Tosta B. Ferreira - Vistos. Fl(s). 66: Indefiro o pedido pelos mesmos fundamentos expostos anteriormente. Os feitos
que tramitam perante o Juizado Especial Cível têm por critério, dentre outros, a celeridade processual, emergindo-se daí uma
prestação jurisdicional mais rápida. Compulsando os autos verifica-se que os mesmos se arrastam há mais de 01 (um) ano sem
terem sido localizados bens passíveis de penhora, o que se encontra ao arrepio do espírito da Lei nº 9.099/95. Várias foram
as tentativas no sentido de penhorar/constatar bens, como pesquisa BACENJUD, RENAJUD, ARISP, expedição de mandado
de penhora e avaliação, porém, todas resultaram infrutíferas. Assim, diante da impossibilidade da permanência dos presentes
autos, na fase em que se encontram, neste Juizado, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Para efeito de preparo recursal, deverá ser obedecido o disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1001399-32.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Vitor Pereira de Oliveira - Lucas
Aparecido Pereira Santana - Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls. 65/68, no prazo legal. - ADV: SAMUEL JOSÉ
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1001609-20.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eder de
Castro Fileto - Vistos. Conforme já dito, trata-se de última tentativa de recebimento do crédito por parte do exequente, assim,
mesmo estando demorado, tornem a reiterar resposta ao ofício expedido. Cumpra-se. - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/
SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 1001609-20.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eder de
Castro Fileto - Nadir Felisbino da Silva - - Jean Carlos Dias Silva - - Edilson Zorzati Felisbino - Fica o (a) autor(a) intimado(a) a
manifestar acerca da resposta juntada às fls. 162/169, no prazo legal. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), HELVIO
CAGLIARI (OAB 171349/SP), MARIANE FERREIRA DE PAULA (OAB 379214/SP)
Processo 1001751-58.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia da Silva Belizário Lucimara Rodrigues Domiciano - Manifeste-se a parte, no prazo legal, acerca do ofício de fls. 87/92. - ADV: VANESSA FIGUEIRA
MENEZES (OAB 286377/SP)
Processo 1001908-60.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeiro Filho Acabamentos para
Construções Eireli Ltda. - Guilherme Alves Ribeiro - Fica o (a) autor(a) intimado(a) a manifestar acerca da resposta juntada
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