TJSP 26/06/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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tratando-se o presente procedimento de jurisdição voluntária, com a concordância do Ministério Público (fls. 67), ACOLHO os
embargos de declaração opostos, em caráter excepcional, tão-somente pelos princípios da celeridade e da economia processual,
a fim de deferir o pedido ora formulado e autorizar a colocação do sobrenome paterno antes do materno, passando o autor a se
chamar “Leandro Abrahão Colmanetti”, mantidos os demais termos da sentença a fls. 56. Int. - ADV: ANTONIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR (OAB 411785/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1018265-60.2015.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Mútuo - Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - João Armando Magalhães Dyna - - Ana Lúcia - - Ana Claudia Silva Dyna - Ana Cristina Silva Dyna - - Ana Paula Dyna Fioritti - - Armando Cesar da Silva Dyna - - Eduardo Rodrigo da Silva Dyna - - Ana
Karla Silva Dyna - Vistos. Retifique-se o polo passivo a fim de excluir João Armando Magalhães Dyna e incluir: ANA LÚCIA,
ANA CLÁUDIA SILVA DYNA, ANA CRISTINA SILVA DYNA, ANA PAULA DYNA FIORITTI, ARMANDO CÉSAR DA SILVA DYNA,
EDUARDO RODRIGO DA SILVA DYNA E ANA KARLA SILVA DYNA. Concedo ao Exequente mais cinco dias para que informe o
nome completo da co-executada Ana Lúcia e seu endereço. Sem prejuízo, cite-se os Executados para que, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, efetuem o pagamento do débito ou o depósito em juízo. Decorrido o prazo, determino a penhora do imóvel
hipotecado, nomeando depositário o exequente, preservada a posse dos executados. Ato contínuo, intime-se os Executados
para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam embargos à execução, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor. Em caso de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado. Defiro o benefício do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 86485/RS), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), TASSO
BATALHA BARROCA (OAB 51556/MG)
Processo 1021409-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jéssica dos Santos Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1021915-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Simone de Almeida Furlan - Vistos. Diante do
exposto na certidão de fls. 96, cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: ROGERIO
DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 1022466-56.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Walter Brasil Tiburcio Filho - Vmoftsp Clínica
Médica Oftalmologia Ltda - Isto posto, ACOLHO em parte os embargos, para constituir, de pleno direito, em título executivo, o
documento apresentado com a petição inicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado de penhora e avaliação,
determinando que o débito prossiga pelo valor de R$920,97, ao qual serão acrescidos os encargos legais, devidos desde o
vencimento. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Vedada a
compensação, arbitro honorários advocatícios por equidade em R$ 800,00. P.R.I. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB
41213/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1022683-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, diante do resultado das pesquisas pleiteadas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1025728-82.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube - Bruno de Carvalho Arruda - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância
manifestada pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum Cível requerida
por Condomínio Piazza Navona Residencial Clube contra Bruno de Carvalho Arruda, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pelo Exequente. Intime-se a
parte executada, pela imprensa e por carta, via correio, a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo
4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida
taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado
pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da
certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado
o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES (OAB 68017/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1026008-53.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco da
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Considerando que até o momento não foram expedidos os ofícios previstos na sentença
a fls. 198/200, anoto que: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao autor/exequente seu
encaminhamento direto ao 5º Tabelião de Protesto de Letras e Título da Comarca de São Paulo e ao CADIN da Fazenda do
Estado de São Paulo, acompanhado de cópia da sentença a fls. 198/200, como medida de celeridade processual, comprovandose em seguida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Certifique-se se já decorreu o prazo para que o executado recolhesse
o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, nos termos da decisão a fls. 216,
com a adoção das medidas cabíveis, se o caso. 3. Considerando que o réu, ora executado, também protocolou a petição a fls.
229/230 nos autos do cumprimento de sentença em apenso (fls. 15/16), prossiga-se naqueles autos a discussão quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer disposta em sentença. 4. Após a regularização dos itens 1 e 2 desta decisão, ao arquivo. Int.
- ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 362013/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MIRIAN
DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP)
Processo 1027204-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adailton Amaro
de Castro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 152, cancele-se a
distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
AMANDA RAMIRES PEDROSA (OAB 207269/SP)
Processo 1029220-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Ferreira da Silva Pagseguro Internet S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
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