TJSP 29/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2014
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2020
Processo 0002441-30.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Angelo Marcio de Oliveira Coutinho - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 265 e com base na Decisão de fls. 256, aplico
multa equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes na presente data, em desfavor do Advogado ROBERTO MARCOS
FRATI, com fundamento no art. 265, do Código de Processo Penal. Intime-se o Defensor para que efetue o pagamento da
multa, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da Guia DARE emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial), utilizando o tipo de serviço
Multa Penal - 623-3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 266. Intime-se. - ADV: ROBERTO MARCOS FRATI
(OAB 61729/SP)
Processo 0004191-67.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Eliseu de Matos Barreiros. - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Intime-se pessoalmente o ilustre Defensor
nomeado dos termos da V. Decisão de Segundo Grau, aguardando-se o prazo legal para eventual recurso. Apresentando-se o
recurso devido, encaminhem-se os autos de volta ao Egrégio Tribunal, com as anotações de praxe. Decorrido o prazo e sem
recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Cumpridas às
determinações acima: Comunique-se ao DEECRIM competente, o resultado do V. Acórdão. Expeça certidão de honorários em
favor do(a) defensor nomeado(a) através do convenio OAB/DPE. Este Juízo é o competente para execução da pena de multa.
Portanto, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, intimando-se o sentenciado para que efetue o pagamento, no prazo
de dez dias. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo acima assinalado, sem comprovação do pagamento, caso não haja a
informação do CPF nos autos, pesquise-se no sistema INFOJUD e, sendo negativa a pesquisa, junte-se o resultado aos autos e
arquivem-se, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019. Com a informação do número do CPF nos autos, providenciese a extração de certidão da divida ativa que impôs ao sentenciado pena de multa, encaminhando-a à Procuradoria Geral
do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Em caso de pagamento, outrossim,
comunique-se ao Juízo da Execução. Após, tomadas todas as providencias acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1500083-22.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CELSIRO CAMPOS FILHO e outros - Vistos. Verifica-se que a Defensora Constituída (fls. 275/276) foi intimada, via Dje a
fls. 296, para apresentar as razões de apelação, sendo certo que até o presente momento não o fez. Portanto, intime-se,
NOVAMENTE, a Dra Viviane Benevides Sena, para que apresente as razões de apelação, dentro do prazo legal, sob pena de
incorrer nas penalidades descritas no artigo 265, do Código de Processo Penal. Com as razões nos autos, abra-se vista ao
Ministério Público para as contrarrazões. Decorrido o prazo, sem a apresentação das razões, tornem os autos conclusos. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP), MARIA ALEQUISANDRA DA
SILVA (OAB 221869/SP), VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP)
Processo 1500276-71.2018.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOAREZ ANTONIO
OLIVEIRA - Fica o DR. RODRIGO VITORINO MARTINS ciente de que foi nomeado para defender os interesses do acusado e
de que os autos encontram-se com vista para apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO
VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1500540-79.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO
HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Intime-se através do DOE a ilustre Defensora
nomeada dos termos da V. Decisão de Segundo Grau, aguardando-se o prazo legal para eventual recurso. Apresentando-se o
recurso devido, encaminhem-se os autos de volta ao Egrégio Tribunal, com as anotações de praxe. Decorrido o prazo e sem
recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Cumpridas às
determinações acima: Atualize-se o histórico de partes. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e proceda a destruição dos entorpecentes,
se o caso. Comunique-se ao DEECRIM competente, o resultado do V. Acórdão. Expeça certidão de honorários em favor do(a)
defensor nomeado(a) através do convenio OAB/DPE. Intime(m)-se o(s) réu(s), por carta, para pagamento da pena de multa
no prazo de 10 (dez) dias. Após, em caso de inadimplemento, expeça-se a Certidão de Sentença, abra-se vista ao Ministério
Público e providencie-se o lançamento da movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”. Comunicado,
pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá a serventia proceder à anotação no
histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do
processo de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação” remetendo o processo
ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2020
Processo 1500074-26.2020.8.26.0633 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - G.M.F. e outros - Vistos. Reputome ao já decidido às fls. 203/204. A Recomendação 62 do CNJ, aliada ao Provimento CSM 2546/2020 que em seu §1º diz
que o delito praticado pelo adolescente não estão entre os fatos mediante violência ou grave ameaça; portanto não cabe a
internação provisória ou ainda, que, em seu §2º fica indeferida a expedição de mandado de busca e apreensão neste momento
de pandemia. Ante o exposto, ausentes NOVAMENTE os requisitos legais, INDEFIRO o pedido Intime-se. - ADV: SIMONNE
CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 189909/SP)
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º