Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 29/06/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

2015

JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 0001327-85.2019.8.26.0366 (processo principal 0004141-61.2005.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Guilherme Henrique Neves Krupensky Despicienda, por ora, a manifestação da exequente de fls. 52/53. Não há nada a prover. O prazo concedido ao exequente iniciouse em 03/06/2020; aguarde-se, portanto, o seu decurso e cumpra-se o já determinado no despacho de fls. 49. Ademais, com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão procuradores observar o correto cadastramento das petições
de acordo com a sua natureza, quando do peticionamento eletrônico nos autos, observando a categoria e principalmente o tipo
de petição (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, exceção de pré-executividade, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. - ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 0001329-55.2019.8.26.0366 (processo principal 0004138-09.2005.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Guilherme Henrique Neves Krupensky 1) Diante do requerimento do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do CPC, intime-se a Fazenda
Pública para impugnar, no prazo de 30 dias. 2) Com a juntada aos autos da impugnação da Fazenda Pública, certifique-se a sua
tempestividade. 3) Após, abra-se vista à parte exequente para manifestação quanto aos termos da impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos para decisão. 4) Ademais, não sendo impugnada a execução ou rejeitadas
as arguições da executada, providencie-se o necessário para requisição do valor executado ou precatório (art. 535, § 3º, inciso
I, do CPC), que deverá tramitar no formato digital, em incidente próprio, nos termos do Comunicado SPI 64/2015. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 0001329-55.2019.8.26.0366 (processo principal 0004138-09.2005.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Guilherme Henrique Neves Krupensky PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ impugnou o cumprimento de sentença
a fls. 25/32 alegando, em síntese, excesso de execução, no valor de R$ 7.903,96, data-base 22/04/2019. Apresentou planilha
de cálculos a fls. 28. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação ao cumprimento de sentença é procedente. O
valor da causa a se atualizar é de R$ 144.939,96, em 11/07/2005 (fls. 05). A condenação foi de 10% sobre o valor da causa
atualizado (fls. 18). O trânsito em julgado foi certificado em 03/04/2019, a fls. 21. O incidente de cumprimento de sentença foi
distribuído em 23/04/2019. Assim, para a apuração do valor devido, a título de honorários sucumbenciais, deve-se levar em
consideração a seguinte fórmula, de conformidade com as orientações da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Dividir o valor acima de R$ 144.939,96, pelo índice do termo inicial e
multiplicá-lo pelo índice do termo final. O índice do termo inicial e que equivale a data da distribuição (30/08/2005), é 34,048746
(índice de agosto/2005). O índice do termo final é 52,482269 (abril de 2019), uma vez que o trânsito em julgado foi certificado
em 03/04/2019. O resultado é R$ 223.408,45. Portanto, a condenação de honorários em sucumbência equivalem a importância
de R$ 22.340,85, atualizado até 22 de abril de 2019, que confere com o cálculo apresentado pela Fazenda-executada a fls. 28.
O exequente, por sua vez, não demonstrou qual foi o índice de atualização monetária aplicado para a correção da importância
executada, estampada a fls. 02. Por fim ressalta-se que, uma vez que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído em
23/04/2019, mesmo mês em que certificado o trânsito em julgado, não há juros a serem acrescidos ao montante devido. Assim,
deve prevalecer para fins de homologação, o cálculo apresentado pela apresentado pela Fazenda Pública, de fls. 28. Pelo que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada pela Fazenda Pública (executada) em sede de cumprimento
de sentença a fls. 25/32. Por força do disposto no art. 85, § 2º a 7º do CPC, condeno a exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor calculado como excesso da execução (R$ 7.904,00), ou R$
790,40, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática para Cálculos Judiciais, com juros de mora de
0,5%, a partir do trânsito em julgado desta decisão. Providencie-se para o cumprimento do requisitório do valor executado
(art. 535, § 3º, inciso I, do CPC), que deverá tramitar no formato digital, em incidente próprio, nos termos do Comunicado SPI
64/2015. Aguarde-se o integral cumprimento. - ADV: FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), GUILHERME HENRIQUE
NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 0004448-29.2016.8.26.0366 (processo principal 0005870-30.2002.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Eduardo Alves Fernandez - Com a satisfação da obrigação a ser noticiada no incidente de requisição de pequeno valor/
precatório ora instaurado, voltem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Aguarde-se o prazo para quitação. - ADV:
MARIA ALINE DA SILVA SIQUEIRA (OAB 378836/SP), ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP)
Processo 1000169-41.2020.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Extinção da Execução - Daniela Soares Silva Resende
- No prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, deverá o embargante providenciar: 1. Cópia das principais peças dos autos
da execução fiscal, em especial os documentos relacionados ao imóvel e à constrição que pesa sobre ele; 2. Prova da posse
ou da propriedade sobre o imóvel penhorado, por meio da juntada de cópia de compromisso de compra e venda devidamente
assinado, escritura ou matrícula do bem; 3. Esclarecimentos sobre a cadeia sucessória do bem penhorado. Após, intime-se a
Fazenda embargada para que se manifeste acerca dos esclarecimentos e documentos, no prazo de quinze dias, contados em
dobro, nos termos do artigo 183, caput, do Código de Processo Civil. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONY
LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1000170-26.2020.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Extinção da Execução - Daniela Soares Silva Resende
- No prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, deverá o embargante providenciar: 1. Cópia das principais peças dos autos
da execução fiscal, em especial os documentos relacionados ao imóvel e à constrição que pesa sobre ele; 2. Prova da posse
ou da propriedade sobre o imóvel penhorado, por meio da juntada de cópia de compromisso de compra e venda devidamente
assinado, escritura ou matrícula do bem; 3. Esclarecimentos sobre a cadeia sucessória do bem penhorado. Após, intime-se a
Fazenda embargada para que se manifeste acerca dos esclarecimentos e documentos, no prazo de quinze dias, contados em
dobro, nos termos do artigo 183, caput, do Código de Processo Civil. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIMONY
LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1000171-11.2020.8.26.0366 - Embargos de Terceiro Cível - Extinção da Execução - Daniela Soares Silva Resende
- Vistos. 1 - Intime-se a parte Embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos
embargos esclarecendo se o seu pedido, informando se a ação de conhecimento refere-se a embargos à execução ou embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo