TJSP 29/06/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2414
Processo 1002410-56.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Swiss
Internacional Air Lines e outro - Vistos. Providencie o peticionante, no prazo de 10 (dez) dias, a redigitalização dos documentos
apresentados às fls. 85/89, visto que ilegíveis. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 1001329-09.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar L.O.P.B. - Vistos. Ciente dos termos do acórdão de fls. 136/142. Considerando o agendamento da perícia determinada nos
autos em novembro/2019 (fl. 129), cobre-se a vinda do respectivo laudo, cumprindo-se conforme determinado à fl. 98. Int. Dil.
Necessárias. - ADV: GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP)
Processo 1001381-10.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar A.G.F.S. - P.M.O. e outros - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se conforme decidido à fl. 830. Int. - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1002688-57.2020.8.26.0408 - Adoção - Direta de adolescente - J.C.S. - - S.G.S. - Vistos. Citem-se os requeridos
para que, querendo, contestem os termos da inicial no prazo legal. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para avaliação
psicossocial. Diante da atual condição de trabalho remoto, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para realização do estudo.
Intime-se. Dil. Necessárias. - ADV: LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP)
Processo 1002742-23.2020.8.26.0408 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Maus Tratos - D.M.R. - Vistos. Por ora,
solicite-se junto ao CRC JUD, certidão de nascimento do menor. Com a juntada do documento, nova vista ao MP. Em seguida,
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1006668-46.2019.8.26.0408 - Adoção - Adoção de Criança - E.R.A. - - E.A.O.A. - Vistos. Considerando que o
estágio de convivência mostra-se satisfatório, aguarde-se conforme manifestação ministerial de fl. 36. Int. - ADV: MOISES DA
SILVA SANTOS (OAB 305867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0001716-07.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0004138-08.2017.8.16.0191 - 2ª Vara
Descentralizada de Pinheirinho - Vara de Família e Sucessões de Curitiba - Projudi) - SELMA DE SOUZA FERREIRA - - ELIANE
DE SOUZA CHJAVES - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização do ato deprecado, salientando-se que
este será formulado de forma remota, a teor do Provimento CSM 2.545/2020 e daqueles que lhe sucederam prorrogando
a suspensão dos atendimentos pessoais, em decorrência do estado de pandemia, reconhecido pela OMS em 11/03/2020,
garantindo-se assim a saúde e a segurança de todos os envolvidos. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para elaboração. Com
o cumprimento pela E.T.J., devolva-se à origem com as nossas homenagens. Int. Dil. Necessárias. - ADV: ANDREZZA MARIA
BELTONI CAETANO (OAB 30313/PR), ARMANDO CAETANO JUNIOR (OAB 72641/PR)
Processo 0001743-87.2020.8.26.0408 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção C.T.M.O. - C.T. e outros - Diante de todo o panorama fático jurídico ilustrado, determino: a) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL do
menor G V Ss, com fulcro nos artigos 70, 101, inciso VII e §§ 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. Determino,
assim, a busca e apreensão do menor com posterior entrega ao Conselho Tutelar para que proceda ao acolhimento institucional
ora determinado. Considerando os endereços indicados, conforme fl. 13, depreque-se a uma das Vara da Infância e Juventude
da Comarca da Capital, devendo o Sr. Oficial de Justiça cumprir a ordem judicial de busca e apreensão acompanhado do
Conselho Tutelar daquela Comarca, para que o órgão colegiado promova o imediato acolhimento do infante junto à instituição de
acolhimento “Casa Arco Íris”, em Ourinhos/SP, ficando, desde já, autorizado o acionamento da força policial para o cumprimento
da medida, se necessário. Realizado o acolhimento: I Expeça-se a guia de acolhimento. II - Comunique-se a entidade acolhedora
o abrigamento ora determinado, e que oportunamente, remeta relatório inicial de avaliação e PIA em até 30 (trinta) dias; III Determino a realização de estudo psicossocial do caso. IV - Oficie-se ao Conselho Tutelar de Ourinhos a fim de que busque
família extensa dos menores que tenha condições e possa acolhe-los, informando este Juízo no prazo de 15(quinze) dias.
V - Citem-se e intimem-se os genitores, na forma dos artigos 158 e 159, do ECA, consignando-se o prazo de dez dias para
contestar a ação, informando-lhe o endereço da instituição acolhedora, e cientificando-os do dever de colaboração com a equipe
técnica do abrigo e demais obrigações que forem determinadas pelo juízo, bem como para apresentarem alternativa para o
desacolhimento. Por ora, o direito de visita na instituição de acolhimento encontra-se suspenso em razão da pandemia de
Covid-19 que afeta o país. Tão logo superado esse momento, tal restrição será reavaliada em favor dos requeridos. b) Acolho
o parecer ministerial em parte, para avocar a competência dos autos de ação cautelar de busca e apreensão de menor sob
nº. 1002479-88.2020, distribuída perante o 1º Ofício Cível local, nos termos do art. 54, do CPC, para andamento e julgamento
em conjunto com a presente. SIRVA O PRESENTE COMO OFÍCIO à instituição de acolhimento e ao r. Juízo da 1ª Vara Cível
da Comarca de Ourinhos/SP. Int. Dil. necessárias. - ADV: DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), BRUNA
ESTEFANY NUNES DE OLIVEIRA (OAB 441490/SP)
Processo 0001743-87.2020.8.26.0408 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção
- C.T. e outros - Vistos. Nada obstante o teor das alegações e documentos carreados pela Defensora constituída pela genitora,
necessário aguardar o cumprimento da precatória expedida para os endereços anteriormente apresentados nos autos,
documento já expedido às fls. 113/115, que, nesta data, em consulta ao Sistema Informatizado, verifiquei a distribuição perante
o Foro Regional II de Santo Amaro/SP, sob nº. 12655-03.2020.8.26.0002, a quem a z. Serventia deverá solicitar informações
sobre o efetivo cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não se aporte informação em prazo anterior a respeito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º