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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1104

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1104

p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da
sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27
da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do
integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10
UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com
o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou
os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo
de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ
420/2019 . Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 1006274-11.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mariana
Pessoa de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e
para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva
do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado
o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009,
inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de
preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n.
11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009),
excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já
antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que,
como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: REINALDO AILTON
FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1006278-48.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiane
Moura Panula da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro
e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva
do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado
o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009,
inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de
preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n.
11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009),
excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já
antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que,
como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: REINALDO AILTON
FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1006383-25.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Deborah Origuela
Fatre Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 234: recebo o recurso da FESP a fls. 212/224, em seus
regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo, o qual, por sua vez, já foi respondido pela parte autora a fls. 225/231.
Assim, em prosseguimento, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de
estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/
SP)
Processo 1006562-56.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Raul Vieira
Avelino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 82: recebo o recurso da FESP a fls. 56/66, em seus regulares
efeitos de direito, suspensivo e devolutivo, o qual, por sua vez, já foi respondido pela parte autora a fls. 68/79. Assim, em
prosseguimento, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para
sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP)
Processo 1006638-80.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Samantha Caroline Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 54/65: diga a exequente. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1006959-18.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eron Braulio
Peixoto Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e
para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva
do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado
o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009,
inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de
preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n.
11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009),
excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já
antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como
acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: REINALDO APARECIDO
BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1008303-34.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Angela Maria
Rosseto Gouvea - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1008304-19.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Denise Cristina
de Lima - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de
prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de
composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1008305-04.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Vicente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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