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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1120

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1120

das diligências devidas, 15 dias. Após, quando em termos, cumpra-se fls. 02 e devolva-se, na forma da lei e com nossas
homenagens. No silêncio, certifique-se quanto ao decurso de prazo e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)

JUNQUEIRÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0000306-11.2020.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo IRINEU DEZEMBRO - SERGIO RIBEIRO COSTA - Vistos. Fls. 28/29: Como já bem explicitado no despacho de fls. 27, mantenho
o entendimento anterior. Todavia, excepcionalmente, autorizo que a serventia proceda pesquisa apenas junto ao Bacenjud. Int.
- ADV: ALISON ANDREUS GAMA (OAB 440261/SP)
Processo 0000424-84.2020.8.26.0311 (processo principal 1000235-60.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria Junqueirópolis Ltda - Me - Camila Silva Cordeiro - Vistos. Fls. 15: Considerando
o disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, reconheço como válida a intimação de fls. 12. Aguarde-se o decurso do prazo, e
após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 0002020-40.2019.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Ramos Duarte - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 82: Arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MICHELLI CRISTINE PANACHI GANARANI (OAB 222182/SP)
Processo 0002372-95.2019.8.26.0311 (processo principal 1000712-49.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Pagamento - Lajes Santo Antonio Eireli - Edenilson Cordeiro dos Santos - Manifeste-se a empresa exequente, no prazo legal
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento da execução, face os resultados das
pesquisas de fls. 56/59, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP)
Processo 1000300-84.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pets Mar Distribuidora Ltda Epp - Shanti
Om Ltda - Epp - Manifeste-se a empresa exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação,
acerca do prosseguimento da execução, face o resultado da pesquisa de fls. 39/40, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1000412-53.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thalita Picão Batista Matheus da Cruz
- Wander Rodrigues Cavarzan - Indefiro a indicação de bens pelo executado, uma vez que desobedecida a gradação legal
imposta pelo artigo 835 do CPC, atento ainda a discordância da exequente, por razoes que acolho. Defiro a inclusão do nome do
executado no sistema bacen jud visando apontar eventuais recursos financeiros depositados em seu nome. Providencie-se. Int.
Junqueiropolis, 17 de junho de 2020. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), ANTÔNIO MORTARI
(OAB 533B/SE)
Processo 1000412-53.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thalita Picão Batista Matheus da
Cruz - Wander Rodrigues Cavarzan - Manifeste-se a exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
desta publicação, acerca do prosseguimento da execução, face o resultado da pesquisa de fls. 27/29, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), ANTÔNIO MORTARI (OAB 533B/SE)
Processo 1000638-58.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Cristina Manfredini Patricia Ceballo da Silva - Vistos. Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta
fase do Juizado, devendo a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso
inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício. Assim, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três)
dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos
na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o
executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos
os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo
vedada a oposição de embargos. Decorrido “in albis” o prazo acima assinalado, em sendo realizada a penhora, tornem os autos
conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei
9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos. Não sendo realizado o ato constritivo, manifeste-se
o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/
SP)
Processo 1000638-58.2020.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Cristina Manfredini Patricia Ceballo da Silva - A carta precatória expedida às fls. 13/14, dos autos digitais, deverá ser cadastrada no sistema digital
(e-SAJ) pelo advogado da parte autora, nos termos do comunicado n. CG 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls.
11/14), devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN
(OAB 420050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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