TJSP 01/07/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1119
Processo 0005800-57.2020.8.26.0309 (processo principal 1016436-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Codarin Righo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se nestes
autos os dados do procurador do executado, se ainda não estiver cadastrado e/ou se e conforme o caso. Após, intime-se o
executado, via IOE, com a publicação deste, na pessoa de seu procurador, bem como pela via eletrônica disponível (se e
conforme o caso), para cumprimento da ordem e para comprovar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 05 dias,
sob pena de incidência de multa e de bloqueio de verbas públicas. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: TAIS
PIRES (OAB 422040/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB
130815/SP)
Processo 1002507-62.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Heraldo Firmino Batista - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 234/241, que negou provimento ao recurso
de agravo interposto pela parte autora, ficando mantida a decisão recorrida, fls. 227, que indeferiu os benefícios da gratuidade
à parte autora. II. Fls. 243/246: recolhidas as custas devidas, cite-se o réu, conforme determinado a fls. 232, item ‘V’, 30 dias
para resposta, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário, na forma da lei. III.
Após, aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP)
Processo 1003220-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Emerson Luiz Saviolli - - Donisete Tavares Paiva - Vistos.
I. Fls. 575: homologo a desistência da testemunha do réu DONISETE TAVARES PAIVA (fls. 522/523), comunique-se o juízo
deprecado, fls. 565/566, via ‘e-mail’ institucional, ficando consequentemente dispensada a sua oitiva, sem prejuízo, porém, da
oitiva das demais testemunhas deprecadas e que foram arroladas pelo autor (FESP). II. De resto, reporto-me a fls. 526/528
e 561. Aguarde-se o julgamento do agravo, fls. 535/536, e aguarde-se a devolução da precatória devidamente cumprida, fls.
573/574. Ao fim, certifique-se quanto ao decurso do prazo para o réu EMERSON LUIZ SAVIOLLI arrolar suas testemunhas (IOE
a fls. 532/533). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), GRAZIELLA NUNIS PRADO (OAB
199648/SP)
Processo 1003893-30.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
Rota das Bandeiras S/A - Artefatos de Cimento Pavezi Ltda (Lajes Jundiaí) - Vistos. Reporto-me a fls. 113/118. Aguarde-se o
cumprimento e a devolução do mandado de fls. 122/125. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o
que de direito. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1004954-23.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Cleuza de Oliveira Ferraz - - Sebastião
Roberto Ferraz - Município de Jundiaí - - Fumas - Vistos. I. Fls. 83, defiro, anote-se e cadastre-se. II. Fls. 78: inviável, no
momento, a homologação do acordo de fls. 79/82 e o consequente sentenciamento do feito, haja vista que do instrumento de
transação não consta a necessária participação da DEFENSORIA PÚBLICA, que atua na defesa da parte autora. Assim, dê-se
vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, para ciência de fls. 79/82 e para se manifestar a respeito, prazo de 15 dias, dandose por sua concordância em caso de silêncio. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/
SP)
Processo 1005519-84.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Silvana Aparecida de Souza - Vistos. I. Aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso de prazo, tendo sido a ré citada a
fls. 101/102 e a ordem dada em tutela de urgência cumprida a fls. 112. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. II. Fls. 115, parte final, defiro se em termos e em conformidade às
normas de serviço, certificando a Serventia a respeito do ocorrido e, conforme o caso, providenciando o necessário para a
restituição de valores eventualmente recolhidos a maior pelo autor. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/
SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1007532-27.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Joao Inácio
Borges Ferraz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. ADV: ORLANDO WELLINGTON NASCIMENTO (OAB 349094/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1007532-27.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Joao Inácio
Borges Ferraz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração
de fluxo digital, com a remessa dos autos ao fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno
a este fluxo digital do juízo comum. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ORLANDO WELLINGTON NASCIMENTO (OAB
349094/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1016548-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Raphael Marmo
Tavares de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração
de fluxo digital, com a remessa dos autos ao fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno a
este fluxo digital do juízo comum. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1021329-36.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Rosa Maria Nunes Jardim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração
de fluxo digital, com a remessa dos autos ao fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno a
este fluxo digital do juízo comum. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 0005121-57.2020.8.26.0309 - Carta de Ordem Cível - Citação (nº 1012404-22.2017 - SJ 4.3 - Serv. de Proces.
do 3º Grupo de Câmara de Dir. Publico) - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - JOAO BATISTA
DE CAMARGO - - ANA PREIRA DOS SANTOS RAMPIN - Vistos. Fls. 06, reitera-se a intimação do autor ao recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º