TJSP 01/07/2020 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1828
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/
SP) - José Augusto Ferreira (OAB: 290269/SP)
Nº 1027090-86.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Mauro Ubiracy
da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S/A e outro - Recorrido: Mak Frigo Refrigeração Ltda - Magistrado(a) Fernando Augusto
Andrade Conceição - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR CARTÃO DE CRÉDITO COMPRAS NÃO
RECONHECIDAS, COBRADAS NA FATURA DO CARTÃO DO AUTOR/RECORRIDO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA,
QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DO AUTOR, REQUERENDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS IMPOSSIBILIDADE,
DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS VALORES DOS ALUDIDOS PAGAMENTOS
QUANTIAS EVENTUALMENTE PAGAS QUE DEVEM SER ESTORNADAS, COM O RESPECTIVO CRÉDITO NAS FATURAS
SUBSEQUENTES PARCELAMENTOS AUTOMÁTICOS QUE DEVEM SER CANCELADOS, VEZ QUE DECORRENTES DAS
COMPRAS CONTESTADAS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB:
314482/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP)
Nº 3000006-06.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Agravada: Jackelyne Ferreira da Silva - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida
Chaves Marsiglia - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EM SEDE
DE TUTELA DE URGÊNCIA ESTENDEU LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 180 DIAS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 AOS SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093/2009. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0000785-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1004893-40.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - G.H.A.S. - P.M.M.C. - Ante a concordância expressa do executado, HOMOLOGO o valor
devido em R$ 1.094,83. Intime-se o exequente para que apresente petição de solicitação de expedição de oficio RPV no formato
digital, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do TJSP. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0016035-58.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1000915-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.O.S.M. - P.M.M.C.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos
termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal, sendo desnecessária
a intervenção do Ministério Público. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), ROSEMARY ROGINI ROSA
(OAB 301004/SP)
Processo 1005332-51.2019.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - S.R.S. - J.C.B. - Fl.
139-140 c.c. 146: Acolho a cota ministerial, ficando mantida a audiência designada a fl. 129, para oitiva da adolescente e sua
genitora, nos termos determinados. Intime-se o Patrono. Fl. 142: Desnecessária a expedição, conforme despacho de fl. 139.
Cobre-se a devolução, sem cumprimento. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: NELTON TORCANI PELLIZZONI (OAB 183923/
SP)
Processo 1007707-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.V.A.O. - P.M.M.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º