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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1999

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1999

(valor sujeito a acréscimos), com determinação judicial de expedição de alvará judicial a seu favor, conforme determinação
abaixo, intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença. 4) Servirá a presente sentença, como alvarás judiciais,
independentemente do trânsito em julgado desta: a) para autorizar a parte requerente supra, na pessoa do(a) advogado(a),
Camila Cavarzere Durigan, OAB/SP 245.783 (que possui poderes para receber e dar quitação vide fls. 12 do processo principal
de conhecimento em apenso), a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$ 50.473,87), que se
encontra depositada na conta nº 1181005134393464, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo
levantamento, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome da parte exequente/requerente acima, podendo para
tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumprase, na forma e sob as penas da lei; e b) para autorizar DURIGAN GRECCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na pessoa do(a)
advogado(a) retro, para levantamento da importância a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$
5.052,27), que se encontra depositada na conta nº 1181005134443771, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a
data do efetivo levantamento, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome do advogado em referência, podendo
para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim;
cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 5) No mais, julgo extinto este processo que se encontra em fase de cumprimento de
sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6) Não há custas, uma vez que a parte autora é
beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do recolhimento de custas
processuais. 7) Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1000006-55.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.S. - P.C. - *Fica do Dr. Rafael M.
Bianchi, intimado a imprimir a certidão de fls. 301 e documento de fls. 299, e encaminha-los à OAB/SP local. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000020-10.2018.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izilda Aparecida Dal Santo Farinelli - Vitória Geovana Dal Santo Farinelli - Ademir Mauricio Farineli - Neusa Izilda Tobace Rampin ME - credora do espólio e outro Vistos. Fls. 390 e 394: concedo o prazo de mais 90 dias. Com ou sem manifestação dentro do prazo supra, ao Ministério Público
e à nova conclusão. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 1000116-54.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osmar Donizete Amaral Flávio Roberto Fabiano - Fica intimado o requerente de que não visualizei nos autos, valor de diligência para o oficial. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000217-91.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Bbm Distribuidora de Produtos Descartáveis Ltda - Ana Maria
de Oliveira Capellane - Deverá a Dra. ISADORA DE FREITAS GIL, OAB/SP 395.935 encaminhar a certidão de honorários
expedida as fls. 50. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA GUTIERREZ (OAB 438265/SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB
395935/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1000262-95.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Diogo Garcia
Carnavali - Itaú Unibanco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Fls. 106/113
e 114/124: atente-se a serventia às procurações outorgadas pelas partes rés aos advogados indicados na única contestação
de fls. 80/105, mais especificamente, fls. 103 (em consulta ao SAJ na data de hoje, consta uma advogada estranha ao indicado
e apenas em relação à co-requerida ITAÚ, o que deve ser modificado, ante o pedido expresso de fls. 103). 2) Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000265-50.2020.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.T.T. - Os autos supracitados encontram-se arquivados, sendo necessário o recolhimento das custas de desarquivamento no
valor de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1000309-06.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.A.R. - Rosa Maria dos Anjos
Silva - - Antônio Beline - - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 517/534: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código
de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo
(caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), PAOLA
ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000316-61.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Dirce Fukumoto Casari - - Sergio
Fukumoto Casari - - Luiz Henrique Fukumoto Casari - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia S.a. - Vistos. Fls. 69/71 e fls. 74/76:
se por um lado a parte exequente aduz que o depósito realizado pela parte executada não é o suficiente para cobrir o total do
débito pretendido em execução, por outro, a parte executada aduziu que o fez no total pretendido com os acréscimos legais
decorrentes até a data do depósito, a título de purga da mora. Analisando o processo de embargos à execução em apenso, autos
nº 1000777-33.2020.8.26.0368, observei que referida questão já está sendo ali tratada e discutida entre as partes, razão pela
qual deverá ser objeto de sentença futura a ser proferida em referido processo. Por isso, prejudicado o pedido de complemento
de depósito judicial lançado pela parte exequente a fls. 71 neste momento processual, que deverá ser objeto de pleito futuro,
conforme o resultado do julgamento dos embargos, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PLINIO LUCIO LEMOS REIS (OAB 68184/SP)
Processo 1000465-57.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.F.L.B. - F.H.O. - - P.J.O. - A.L.O. - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo firmado a fls. 160/161 entre a
autora e o co-requerido P.J.O. Procedam-se às averbações no SAJ, desde já, nos mesmos moldes em que deliberado a fls.
156, item 1, até porque o acordo em referência contou com a concordância do Ministério Público (fls. 178). 2) O único que
apresentou contestação nos autos foi o co-réu A.L.O. Concedo ao requerido contestante (fls. 164/168) os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 3) Especifiquem as partes (autora e réu A.L.O.) as provas que pretendem produzir, com indicação de objeto
e finalidade, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP), JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000471-64.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução N.C.F. - G.D.R.A. - Fica intimada a parte requerente para distribuir a Carta Precatória, comprovando nos autos. - ADV: NAZIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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