TJSP 01/07/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2003
ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1002461-27.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonidio
Pivetta - Omar Abdel Jader Shayeb - Vistos. 1) Considerando o teor da petição inicial da ação de cobrança ajuizada perante
a 2ª Vara de Taquaritinga, observa-se que há necessidade de reunir os feitos em virtude do risco de prolação de decisões
conflitantes, na forma do artigo 55, §3º, do CPC. Nota-se que a contestação apresentada neste feito tem por fundamento o
suposto contrato de arrendamento que ensejou também o ajuizamento da ação de cobrança 1000314-17.2020, cujo andamento
processual indica que o feito ainda não foi objeto de sentença. Logo, considerando que esta demanda foi proposta em primeiro
lugar, este Juízo se encontra prevento para análise de ambos os feitos. Portanto, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Taquaritinga
solicitando a remessa do processo nº 1000314-17.2020, para julgamento conjunto. 2) Quanto ao requerimento de fls. 107,
observo que a questão da justiça gratuita se encontra preclusa nestes autos (fls. 57), uma vez que a impugnação ofertada pelo
autor foi analisada e rejeitada, nos termos da decisão de fls. 57. Portanto, nada a prover quanto aos pedidos de fls. 107. 3)
Por fim, aguarde-se nos termos de fls. 94. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), CRISTIANE JABOR
BERNARDI (OAB 188701/SP)
Processo 1002464-79.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexia Aparecida da
Silva Tenorio - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença aqui proferida, prossiga-se nos termos do Comunicado CG
1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1002751-42.2019.8.26.0368 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Município de Monte Alto - - Marcelo Roberto Augusto - - Agencia de Desenvolvimento de Monte Alto e Região
- Marcela Aparecida Scacalossi - - Jose Aparecido Gomes - - Eduardo Camilo Rissi - - Joicimara Gomes - - David Thiago
Gomes - - Nahdia Poiani e outro - Vistos. 1. Observo que as partes concordaram com a proposta do perito contador (fls. 616
e 608). 2. Assim sendo, em continuidade, nos termos do art. 465, §3º, c.c. art. 95, ambos do Código de Processo Civil, arbitro
os honorários do(a) “expert” em R$ 6.235,00, conforme proposta de fls. 591/592, que deverá ser objeto de depósito judicial
a ser realizado pela parte responsável pelo correspondente pagamento (vide fls. 588), à ordem e disposição deste juízo no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. 3. A seguir, se em termos, intime-se o perito para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento dos
honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo digital, a viabilizar a consulta integral dos autos ao
expert, cientificando-se as partes sobre a designação. 4. Laudo em 20 dias. Com a entrega do laudo, libere-se em favor do perito
o valor dos honorários arbitrados com juros e correção monetária até o efetivo levantamento, expedindo-se o necessário. 5. Sem
prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes sobre o mesmo, ficando concedido o prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Int. - ADV: JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI
(OAB 325636/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB
258781/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1002828-51.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Cicero Dhonathas da Silva - Vistos. 1) Fls. 91: saliento que a taxa judiciária foi recolhida parcialmente,
considerado o requerimento de fls. 91 (fls. 93/95). 2) Assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio
de valores da parte executada supra, no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta
execução (débito apontado a fls. 91), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a
agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que
tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo
Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister). 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora
realizada, através do correio (carta com A.R. constando o valor bloqueado) - (ou * do advogado, pelo D.J.E.). Observo que
deverá ser providenciado o recolhimento prévio da taxa judiciária pertinente à intimação postal. 4) Caso a parte exequente
providencie o prévio recolhimento de mais uma taxa judiciária (a exemplo de fls. 93/95), proceda ao bloqueio de veículos em
nome do executado, pelo RENAJUD (no que tange à transferência e ao licenciamento). Int. OBS: Fica à parte requerente
intimada do bloqueio BACENJUD de fls. 100/102, bem como que deve ser providenciado o recolhimento prévio da taxa judiciária
pertinente à intimação postal, conforme determinação supra. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002830-55.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Francisca Aparecida
Trecossi Martins - - Luciano Ferreira dos Santos - - Maria Ferreira dos Santos Boverio - - Anderson Rogerio Gomes - - Doraci
Aparecida Mansegoza - - Rodrigo de Bulhões Falson - - Priscila de Bulhoes Falsoni - - Marluce Félix de Bulhões - - Devanir
Aparecida Peixoto Primo - - Jose Inacio Martins - - Marlene de Souza Amaral - - Santa Therezinha Segatelli Muniz - - Nelson
Muniz - - Maria Jose Casa Santa Marcelo - - Antenor Jose Marcelo - - Eliana Paula Pereira - Sul América Companhia Nacional
de Seguros - Vistos. Fls. 838: esclareça a parte autora, diante do teor da certidão de fls. 835. Em todo caso, aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso em referência (fls. 812/835), devendo ser informado nos autos pelas partes, ante a notícia de
interposição de Recurso Especial em relação a referido Agravo de Instrumento, notadamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
a conferir se, de fato, ocorreu a interposição do recurso em apreço dentro do prazo legal, dada a certidão de fls. 835. Int.
- ADV: JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG),
SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANDERSON CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP)
Processo 1002899-53.2019.8.26.0368 - Interdição - Tutela de Urgência - J.A.M. - N.E.M. - Vistos. Intime-se o autor, na
pessoa de seu procurador, pelo D.J.E., a se manifestar nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 103, notadamente
no sentido de esclarecer quem, de fato, deverá exercer a curatela do interditando, caso deferida, colhendo-se, conforme o
caso, anuência da pessoa a respeito (com reconhecimento de firma). Prazo: 10 dias. A seguir, nova vista ao Ministério Público
e à nova conclusão. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1002918-59.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tarcizo Fernandes - Silvia
Helena de Oliveira Matosinho - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002941-39.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - C.A.B.V. - Providencie
a parte exequente o prévio recolhimento para as dilgências do Oficial de Justiça ou as despesas postais, conforme o caso (CPC,
art. 82), indicando, sem prejuízo, o atual endereço da parte executada. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002976-62.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.M.D. - A.C.D. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º