TJSP 01/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2019
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das
pesquisas de fls. 23/25. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000356-57.2020.8.26.0369 (processo principal 1001616-89.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Ana Paula Nojima Costa - Certifico e dou fé que em cumprimento à r
determinação de fl. 14 haver providenciado o preenchimento da Solicitação de Mandado Eletrônico através do Portal de Custas
do TJ/SP, conforme comprovante que segue. Nada Mais. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000356-57.2020.8.26.0369 (processo principal 1001616-89.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Ana Paula Nojima Costa - Vistos. Manifeste-se a executada Ana Paula
Nojima Costa, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se concorda com o parcelamento do débito na forma proposta às fls.
11/12. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/
SP)
Processo 0000409-38.2020.8.26.0369 (processo principal 1000078-73.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo sem manifestação do(a) executado(a) (pagamento).
- ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000411-08.2020.8.26.0369 (processo principal 1002035-46.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 08, julgo EXTINTA a presente
ação que Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me ajuizou em face de Sandro Jose da Silva nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
P.I. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000482-10.2020.8.26.0369 (processo principal 0000960-52.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriel Marcelo Chaboli - JALEMI RIOPRETO SHOPPING CENTER LTDA - Vistos. Tendo em
vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 08/09) e a petição de fl. 12, julgo EXTINTA a presente ação que Gabriel
Marcelo Chaboli ajuizou em face de JALEMI RIOPRETO SHOPPING CENTER LTDA nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 08/09 em favor
do(a) exequente, que deverá juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após
as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB
79023/SP)
Processo 0000493-39.2020.8.26.0369 (processo principal 1000163-25.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes às fls. 46/47, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTA a presente ação que
Vladimir Anderson de Souza Rodrigues ajuizou em face de Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no artigo 487, III,
alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal requerida pelas partes. Certifique-se. Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 0000529-81.2020.8.26.0369 (processo principal 1001332-81.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Telefonia - Rf Sartori Madeiras Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Telefônica Brasil S/A, através de
seu procurador constituído nos autos, para pagamento voluntário do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA
NETO (OAB 356511/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0000557-49.2020.8.26.0369 (processo principal 1002263-84.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Vistos. Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida
voluntariamente. Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95), intime-se o(a) executado(a) Aparecido João Pereira, por
carta com AR, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 227,72, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0000607-12.2019.8.26.0369 (processo principal 1001675-14.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio
da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Sr. Meirinho observar o
disposto no artigo 1º e parágrafo único da lei nº 8.009/90. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor
ou aqueles que não sejam essenciais à habitabilidade e manutenção da subsistência com o mínimo de dignidade, conforme
preconiza o Enunciado 14 do FONAJE (destaquei): Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais
a habitabilidade, são penhoráveis. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica
autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser
lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade . Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001054-97.2019.8.26.0369 (processo principal 1002025-02.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), por via eletrônica ou carta no endereço
de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001149-30.2019.8.26.0369 (processo principal 1002240-75.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mauro Zanin - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para indicar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são
e onde se encontram os bens que possui, sujeitos à penhora, informando seus respectivos valores, sob pena de o silêncio ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no artigo 77, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo
ser aplicada ao(à) executado(a) a multa prevista no artig 77, § 2º, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: MAURO ZANIN
JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 0001492-26.2019.8.26.0369 (processo principal 1000898-92.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Silvana Camargos Silva - Vistos. Tendo
em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 70/71) e a petição de fls. 75/76, julgo EXTINTA a presente ação que
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento ajuizou em face de Silvana Camargos Silva nos termos
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