TJSP 01/07/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2020
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 70/71 em favor do(a) exequente, observando-se o formulário juntado à fl. 71. Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. - ADV: RAISSA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 419906/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001548-59.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CARLOS ROBERTO GOMES
- José Cláudio dos Santos e outro - Vistos. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento nº
2563/2020 do E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização
de audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem, por iniciativa própria ou com a intervenção do
juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
dos embargos de fls. 55/57. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001556-36.2019.8.26.0369 (processo principal 1001437-29.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Cleber Leandro da Silva
- Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 59. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001614-73.2018.8.26.0369 (processo principal 1000715-58.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antonio Oliva Rossafa - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou
bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia ,sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso
infrutífera, providencie-se, desde logo, nova pesquisa de veículos, via Renajud. Int. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES
(OAB 362001/SP)
Processo 0001614-73.2018.8.26.0369 (processo principal 1000715-58.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Oliva Rossafa - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das pesquisas realizadas às fls.
142/146. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000019-51.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Luiz Gustavo
Donda - Vistos. Fl. 42: defiro. Considerando a pandemia de COVID-19, bem como o disposto no Provimento nº 2561/2020 do
E. TJSP, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos de disseminação do vírus, fica dispensada a realização de audiência
de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa. Cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, ofertar resposta
dentro do prazo de quinze (15) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e não
da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns,
em virtude da pandemia da Covid-19, impossibilitando a manifestação da parte diretamente no balcão, e tendo em vista que o(a)
requerido(a) não está representado(a) nos autos por advogado, deverá constar na citação/intimação que a manifestação poderá
ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected], devendo constar no assunto o número do processo. A falta
de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Int.
- ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP)
Processo 1000049-23.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Israel Santana Filho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da
quantia depositada à fl. 181 em favor do autor, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o formulário de MLE
devidamente preenchido. Com relação ao valor devido remanescente (fl. 187), deverá a parte autora iniciar o cumprimento
de sentença, mediante a criação de incidente vinculado aos autos do processo principal, com numeração própria. Int. - ADV:
MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000133-24.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - A.A.R. - E.I.A.L.E. Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 579 haver providenciado o preenchimento da Solicitação de
Mandado Eletrônico através do Portal de Custas do TJ/SP, conforme comprovante que segue. Nada Mais. - ADV: FRANCIELLE
COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), JOSÉ ROBERTO DE
CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000133-24.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - A.A.R. - E.I.A.L.E. Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 592/593, bem como informando se houve o
cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), FRANCIELLE COSTA
DE CARVALHO (OAB 356690/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000187-94.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emerson Silverio dos Santos - Manifestese o(a) autor(a) a respeito da Carta Precatória juntada(s) à(s) fl(s). 29/42, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO BAPTISTA
PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP)
Processo 1000254-18.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel Ferreira Dias
- Odontomonte Clinica Odontologica Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para condenar a empresa ré a restituir à
parte autora a quantia de R$ 3.956,75 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), atualizada
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir da propositura e acrescida de juros de 1% ao
mês desde a citação. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARIANA GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 334643/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000254-18.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel Ferreira Dias
- Odontomonte Clinica Odontologica Ltda - Em caso derecurso, deverãoser recolhidas as seguintes taxas: (1.) PREPARO R$296,35(Guia DARE, Código 230-6); (2.) TAXA DE PROCURAÇÃO - R$ 23,67(Guia DARE - Código 304-9). O recolhimento
da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
Processo 1000267-51.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eliana Cristina Ferreira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 230/231: manifeste-se o autor. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000288-90.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º