TJSP 01/07/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2029
Henrique de Azevedo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 210/212, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório.
Manifeste-se a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da
ação, com relação à cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser
formulado por peticionamento eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Decorrido o prazo sem manifestação
do(a) autor(a), arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000870-27.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Renato Alves
de Paula - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 258), arquivem-se estes autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000871-12.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Jamil Elias
Jorge Junior - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 197), arquivem-se estes autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/
SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000874-64.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Cristiane
Marlene de Souza Brait - Vistos. Fl. 200: defiro. Providencie a serventia a verificação acerca da resposta aos ofícios expedidos
às fls. 180 e 187, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 195, arquivando-se os autos. Int. ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000916-16.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Patricia de
Cassia Nogueira Garcia - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 243), arquivem-se estes autos,
com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1000926-60.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Marcia Cristina Ciapina Araujo - Vistos. Reitere-se o ofício expedido à fl. 264, encaminhando-se também cópia para a Secretaria
de Gestão de Pessoas - SGP/TJSP. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a
geração de incidente processual próprio. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000927-45.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Marcia
Junqueira Sciotti de Oliveira - Vistos. Fl. 227/228: dê-se ciência à autora. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento da ação. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento
eletrônico, com a geração de incidente processual próprio. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001938-12.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marisa Pereira Leite da
Rocha - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas
pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido,
noprazode 15 dias, apresentea parte autora a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 06
últimos contracheques e, se aposentado, o “Histórico de Créditos” fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob
pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada
na categoria “documentos sigilosos” para garantir sigilo contra terceiros. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO
MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 3000464-79.2013.8.26.0369/10 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Marcos Bassi Ribeiro - Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 46/47) e a petição de fl. 56, julgo EXTINTA a presente ação que
Antonio Marcos Bassi Ribeiro ajuizou em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de
fls. 46/47 em favor do(a) exequente. Tendo em vista a implantação em nossa Comarca do módulo Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o formulário de MLE devidamente preenchido, cujo modelo está disponível no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasJudiciais. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º,
da Lei 9099/95. P.I. - ADV: THIAGO ROBERTO ARROYO (OAB 193651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 1000222-13.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Eliesio Antonio Camara
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante o exposto, com espeque no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, o fazendo para condenar a fazenda ré a pagar ao autor, a título
de indenização de licença prêmio não gozada na ativa, o valor correspondente a 91 (noventa e um) dias não usufruídos, com
base na remuneração líquida da época de atividade do autor, montante que deverá ser atualizado monetariamente a partir da
data da aposentadoria do autor pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos
no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro, para fins de execução, que o valor da condenação tem natureza indenizatória e, por isso, sobre ele não incide imposto
de renda. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDMUR
MARQUESI (OAB 174177/SP), FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º