TJSP 02/07/2020 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2010
Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP/TELEFONICA/VIVO S/A - Embargdo: JOSE CARLOS BERTUZZO - Vistos. Fls.
1/8 (embargos declaratórios com alcance modificativo): vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho
de 2020. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Igor
Bimkowski Rossoni (OAB: 76832/RS) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º
andar
Nº 2043570-07.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: José
Apolinário de Miranda - Embargdo: MOACIR CARMO DE SOUZA - Vistos. Embargos declaratórios com abordagem modificativa,
vista à parte contrária. Int. São Paulo, 30 de junho de 2020. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs:
Victor Barreto da Silva Pinto (OAB: 391412/SP) - César Chagas de Lima (OAB: 419749/SP) (Curador(a) Especial) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2103961-25.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Stoller
do Brasil Ltda - Embargdo: Claudio Cassandro - Vistos. Rejeito os embargos de declaração. A expressão não conhecimento é
praxe quando há declinação de competência. Significa que todo o recurso não foi conhecido, embora já tenham sido apreciadas
as antecipações requeridas, dada a urgência. Tanto o pedido B quanto o A foram apreciados. A propósito, o pedido A (entrega de
grãos no montante atualizado) teve um parágrafo exclusivamente dedicado a suas considerações (fls. 201), onde se esclareceu
o motivo da rejeição. Portanto, não há contradição a sanar. As tutelas foram apreciadas, porém o recurso, não conhecido, pela
suscitação de conflito. Remeta-se com urgência os autos principais ao Grupo Especial de Direito Privado. Int. - Magistrado(a)
Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB: 86425/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2104613-42.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante:
Mebrás Metais do Brasil Limitada - Agravado: Banco Bradesco S/A - VISTOS. Agravante, em regime de recuperação judicial,
dá-se vista à DD. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de junho de 2020. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a)
Carlos Russo - Advs: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Tiago Aranha D´ Alvia
(OAB: 335730/SP) - Lídia Dorna Suaris (OAB: 330775/SP) - Bruna Americo Siqueira (OAB: 288680/SP) - Vanessa de Oliveira
Braga (OAB: 266877/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2106346-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Vitor José de
Oliveira Júnior - Agravante: Drieli Birer de Oliveira - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. O extrato
bancário de fls. 133 revela a existência de um saldo em conta bancária de R$ 13.446,51 em favor da recorrente Drieli, enquanto
a declaração de renda de fls. 144, em nome do agravante Vitor, aponta que recebeu rendimentos de R$ 21.768,67, além de
não apresentar dívidas/ônus reais. Assim, tem-se que os elementos constantes no feito evidenciam a falta de pressupostos
legais para a concessão da benesse prevista na Lei nº 1.060/50, e arts. 98 a 102, do Código de Processo Civil. Ademais, deve
ser levado em consideração o fato de que são módicas as custas de preparo do presente agravo de instrumento, ou seja, não
representam quantia capaz de comprometer o acesso à justiça dos recorrentes, ao que deverão proceder ao recolhimento do
preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Lucas Furlan Michelon
Pópoli (OAB: 392997/SP) - Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2115612-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Luzia Daniel
Giugiolli - Agravante: Jean Carlo Giugiolli - Agravante: Elisabete Cristina Fausto Giugiolli - Agravante: Evandro Carlos Giugiollo
- Agravante: Lúcia Edinalva Giega - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Agravado: Agropecuaria Terras Novas S.A.
- Vistos. Fls. 22/23: as rés, ora agravadas, peticionaram no caso ora sob exame, para manifestarem oposição ao julgamento
virtual do recurso. Todavia, o Brasil enfrenta a pior crise já registrada em razão da pandemia como é de conhecimento de
todos, além do que tal situação do novo coronavírus abala e ataca ao redor do mundo, razão pela qual neste momento só é
possível o julgamento virtual em razão do distanciamento social. Além disso, por determinação da douta Presidência desta 30ª
Câmara e desta Corte, por ora, não haverá julgamento presencial em razão da pandemia (coronavírus/covid-19), nesse caso, os
recursos deverão ser incluídos para julgamento na forma virtual. Evidentemente que interessa ao Judiciário o rápido andamento
dos feitos e o exaurimento da prestação jurisdicional; logo, ao juiz cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as
provas necessárias à instrução do processo, apenas indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130
do CPC/1973; art. 370 do CPC/2015). Portanto, instaurado o processo, constitui interesse do Estado a realização efetiva da
atividade jurisdicional, a fim de que se consiga satisfazer o direito da parte no mais breve espaço de tempo possível, havendo,
portanto, justificativa, a princípio, para o julgamento do recurso, presente o interesse público, relacionado à efetividade da
Jurisdição. Nesse sentido é o direcionamento das disposições constantes dos artigos 125, inciso II, e 339, ambos do CPC/1973;
artigos 139, II, e 378, ambos do CPC/2015. Sendo assim, é dever do juiz zelar pela estabilidade e segurança jurídica, tal
como ocorreu no caso ora sob exame, em respeito à igualdade de tratamento das partes (art. 125 do CPC/1973; art. 139 do
CPC/2015), bem como ao princípio da razoabilidade. Portanto, digam as agravadas se tem interesse ainda ou não em aguardar
o julgamento presencial, tendo-se em conta a pandemia enfrentada e sem previsão para o julgamento presencial do recurso
por esta Corte. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 1º de julho de 2020. LINO MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica
- Magistrado(a) Lino Machado - Advs: Hercidio Salvador Santil (OAB: 61108/SP) - João Terige Dias Júnior (OAB: 258504/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2131150-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SELENICE
DE FÁTIMA DE JESUS - Agravado: PORTO SEGURO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Fl. 144: diga a agravante,
no prazo de quinze (15) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do agravo. Int. São Paulo, 1º de julho de 2020. LINO
MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: GABRIEL EDUARDO DA SILVA MACHADO
(OAB: 13340/AM) - Adriano Menezes Hermida Maia (OAB: 8894/AM) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe
Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º