TJSP 03/07/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1325
363700/SP), NEWTON ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP)
Processo 1004131-05.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.I.C. - - A.S.L. - J.S.L. - - R.S. - L.S.L. - - B.G.I. - Fls. 6279/6281: Defiro o parcelamento das custas iniciais em seis vez (art. 98, §6º do
CPC/2015). Observe-se que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 10 do mês de Julho/2020 e as demais até o dia 30
de cada mês. Fls. 6282/6350: Manifestem-se os autores, em 15 dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1004154-48.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Henrique Gustavo Argentieri - Fls. 101/102:
Traslade-se cópia da homologação da desistência dos Embargos de Terceiro nos autos de n° 100238-59.2018.8.26.0681. Sem
prejuízo, por economia processual, aproveitem-se os atos referentes aos embargos de terceiro, expedindo-se carta precatória
para citação do requerido em nome próprio e na pessoa do seu proprietário, no endereço informado na decisão de fls. 135 dos
autos em apenso. Intime-se. - ADV: ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1004203-89.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Jmr Serviços de Portaria e Alarmes Ltda.
- - Jmr - Limpeza e Conservação Ltda Me - Vistos. Compulsando os autos verifico que as requerentes não produzem provas
suficientes para resolução da lide. Sendo assim, converto o julgamento em diligência a fim de que a requerente JMR Limpeza
e Conservação Ltda Me anexe aos autos o contrato de serviço de limpeza firmado com a requerida. Providencie a serventia o
necessário. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP)
Processo 1008675-17.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Manifeste(m)se a(o)(s) requerente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1009962-52.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Souza
de Castro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 168: HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo
requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do CPC/2015. O
autor fica dispensado do recolhimento das custas de distribuição. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2020
Processo 0005233-58.2011.8.26.0659 (659.01.2011.005233) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Euflávio Moura Fernandes
- - Marilene Souza Fernandes - Fls. 292/295: O Acórdão proferido declarando esse Juízo competente para julgamento da ação,
aguarda-se o seu Trânsito Julgado. Fls. 350: A ação foi proposta em 2011 e até a presente data não houve a efetiva citação do
requerido Geraldo Francisco Verardo. Observo nos auto que foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas Infojud e
Bacenjud (fls. 190/193). Além disso, ocorreram diversas diligências e todas infrutíferas (fls. 91, fls. 160, fls. 184, fls. 268, fls. 325,
fls. 341 e fls. 344). Ante o exposto, defiro a citação do requerido Geraldo Francisco Verardo que seja efetuada por edital. Expeçase o necessário, com prazo de trinta dias. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, considerando que a
ação versa sobre interesse social (art. 178, inciso I do CPC/2015). Após, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação
sobre o todo processado. Int. - ADV: ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/
SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 0008545-71.2013.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Francisco Schoba e outro - DEPRECADO:
JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP INTIME-SE o interessado o Responsável pela Casa
de Repouso Villa Bella, localizada na Rua da Saúde, nº 200, Jundiaí/SP, para que esclareça as seguintes questões relativa à
requerida Dalila Monteiro Miki: a) Se a Requerida encontra-se mesmo incapaz; b) Em caso positivo, por qual doença a mesma
foi acometida; c) Se é possível informar desde qual data a Ré encontra-se nessa situação; Fls. 328/330: Ciência á parte autora
e vista ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Observação:O
(a) requerente deverá instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 262, II do CPC), peticionar eletronicamente
(Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) junto ao Juízo Deprecado e comprovar a distribuição neste Juízo de Origem,
no prazo de 15 (quinze) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luciana Celidonio Wolp Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 0010302-76.2008.8.26.0659 (659.01.2008.010302) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Oliva Ps
Administração de Bens Ltda - Fls. 577/583: Acórdão proferido declarando esse Juízo competente para julgamento da ação,
aguarda-se o seu Trânsito Julgado. Certifique-se o decurso do edital (fls. 404/405, fls. 414), oficiando-se à OAB, para indicação
de curador (art. 72, II, CPC/2015). No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, considerando que a ação versa
sobre interesse social (art. 178, inciso I do CPC/2015). Int. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), AGUINALDO
JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), IZABEL VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 128404/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/
SP)
Processo 0011602-97.2013.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriano Martin - - Elisangela Marta de Souza
Martin - O Acordão proferido declarando esse Juízo competente para julgamento da ação, aguarda-se o seu Trânsito Julgado
( Fls. 220/226). Fls. 231: Defiro, expeça-se ofício ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis de Vinhedo-SP, solicitando sua
manifestação sobre a aptidão dos referidos documentos para a prática de atos registrários. Fls.234/236: Recebo como emenda
à inicial. Providenciem-se as anotações no Sistema SAJ para inclusão de Mara Regina Midena, no polo passivo. Após expeçase o necessário para citação. No mais, defiro o prazo para recolhimentos das custas de citações e intimações. Int. - ADV:
FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 1000216-16.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Oliveira de Souza e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Procuradoria Regional da Fazenda Estadual e outros - réus citado por edital - Fls.288/293:
Observo que a parte autora não cumpriu o que foi determinado no despacho de fls. 269, diante disso, deverá a parte autora
juntar os documentos requeridos, no prazo de trinta dias. Fls. 294: Manifeste-se a curadora especial nomeada, em defesa dos
requeridos: Herdeiros de Benjamim Matias, Antônia da Silva Matias, Leonilda de Souza Semente, Maria de Souza Honório,
Antônio Honório, José Maria de Souza, Anísio Mathias de Souza, Edmilson Mathias de Souza e Edson Mathias de Souza que
foram citados por edital. Int. - ADV: LEANDRO SAAD LOPES (OAB 247741/SP), CARLOS ALEXANDRE CAVALLARI SILVA
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