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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2015

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2015

advocatícios no importe de R$1.000,00. Assim, providencie a exequente a distribuição do incidente de Precatório em apenso.
Com o pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP),
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0003562-91.2008.8.26.0695 (695.08.003562-0) - Cumprimento de sentença - Flora - Ivo Augusto da Silva - João
Levino Inácio - - Carlos de Oliveira Neri - - Wallace Batista Leal - - Célia Hidero Takayama Neri e outro - Vistos. Anote, para
fins de controle, que a sentença de fls. 568/577, mantida pelo v. acórdão de fls. 666/685, apresenta a seguinte dispositivo:
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos desta ação (CPC, art. 269, I), para o fim
de condenar os réus solidariamente: a) a abster-se intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de
preservação permanente situadas no imóvel descrito na inicial em sua totalidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b)
ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em impedir que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer forma
nas áreas de preservação permanente do imóvel descrito; c) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em reparar
integralmente as áreas de preservação permanente do imóvel descrito promovendo a remoção de todas as construções e
intervenções, e desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente, e o plantio racional e tecnicamente orientado de
espécies nativas, observada a biodiversidade local, vedado o uso de espécies exóticas, com acompanhamento e tratos culturais
até o estado de clímax; d) ao pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ambientais que
se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis nas áreas de preservação ambiental, corrigida monetariamente, a ser
recolhida ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados; e) à entregar ao órgão florestal competente, no
prazo 120 dias, contados do trânsito em julgado, projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras e serviços
subscrito por profissional regularmente credenciado, iniciar a restauração, no prazo de 10 dias contado da data da aprovação
do projeto pelo órgão florestal competente e atender às exigência do órgão ambiental licenciador, apresentando quaisquer
documentos exigidos, inclusive novo projeto em caso de não aprovação ou indeferimento do original, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1.000,00. A eventual necessidade de intervenção judicial na propriedade será aferida em fase de liquidação
de sentença e se comprovada a renitência da requerida no cumprimento das obrigações determinadas. Sem condenação em
custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 18 da Lei nº. 7347/1985, sobretudo diante da sucumbência parcial cabendo
à ré arcar com os honorários de seu patrono. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Às fls. 800/802, as multas pelo
descumprimento das obrigações fixadas nos itens “a” e “e” foram limitadas a 40 (quarenta) dias. Em termos de prosseguimento,
verifica-se que sobre a área já se manifestou o executado Município de Nazaré Paulista, apresentando laudo e vistoria (fls.
730/738), bem como que o CTRF1 já se manifestou sobre o laudo ofertado pelos executados (fls. 753/768), informando que
não foram removidas as intervenções realizadas na área especialmente protegida e que os autos que tramitam naquele órgão
referente a esta área estão aguardando manifestação dos executados Carlos e Célia (fls. 775/776). À fl. 847 o CTRF1 constatou
que a área está abandonada, com vegetação nativa em processo de regeneração natural. No entanto, afirma que a estrada
interna de acesso permanece impermeabilizada, sendo necessária a remoção do pavimento pelos executados. Conforme pontou
o Ministério Público (fl. 871), os executados, nas fls. 866/867 nada esclareceram acerca da despavimentação. Às fls. 918/919 o
executado Município de Nazaré Paulista informou que há divergência sobre a localização da área a ser despavimentada. Por tal
motivo, servirá o presente como ofício ao CTFR1 para que este informe as coordenadas exatas da área a ser despavimentada.
Cartório: deverá o ofício ser instruído com cópia dos documentos de fls. 918/921. Às fls. 922/946 os executados apresentaram o
Projeto de Compensação Ambiental protocolado no órgão competente. Às fls. 918/919 o executado Município de Nazaré Paulista
informou que há divergência sobre a localização da área a ser despavimentada. Por tal motivo, servirá o presente como ofício
ao CTFR1 para que este informe as coordenadas exatas da área a ser despavimentada. Cartório: deverá o ofício ser instruído
com cópia dos documentos de fls. 918/921. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ILDA APARECIDA
DA SILVA (OAB 275480/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/
SP), IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP), DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB 96722/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0004490-42.2008.8.26.0695 (695.08.004490-4) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pedro Galhardo - Vistos. Providencie a exequente a pesquisa
de débitos do veículo penhorado, uma vez é possível diligenciar os órgãos de trânsito para obtenção de tal informação, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB
40407/SP)
Processo 1000310-48.2017.8.26.0695/01 - Precatório - Concessão - Maria Iolanda da Silva - Vistos. Fls 32: Providencie a
serventia a retificação de ofício requisitório. Int. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 1000429-04.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Luiz Tadeu Favoretto - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC), para condenar
os requeridos solidariamente a fornecer à requerente os medicamentos especificados no receituário médico de fls. 15, nas
dosagens indicadas, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento. Condeno a parte ré ao pagamento
das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, bem como em vista da complexidade da
demanda e grau de zelo profissional, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000817-09.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmara Quele
Sousa da Silva - Fls. 200: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido para apresentação de memória de cálculos de liquidação. Com
a juntada, intime-se a requerente para manifestação. Int. - ADV: FLAVIA POMPEU DE CAMARGO CORTEZ (OAB 196255/
SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), BRUNO EDUARDO
TAMASSIA MENDES (OAB 338107/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), BRUNA JOSEFINA SILVA RAMOS
(OAB 364932/SP), ANNA CATHARINA PINHEIRO BIASINI (OAB 365677/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP),
GERSON WASHINGTON MOREIRA GOMES (OAB 298030/SP), ALTEVIR CUNHA (OAB 133866/SP), IARA ALVES CORDEIRO
PACHECO (OAB 20014/SP)
Processo 1001064-19.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberto de Almeida Fls. 137/151: Manifeste-se o requerente sobre os cálculos apresentados pelo requerido. - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO
(OAB 68563/SP)
Processo 1001180-98.2014.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Luiz da Silva - Vistos. Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito
da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c)
o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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