TJSP 03/07/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2021
que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
Processo 1000867-64.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fl. 335: Defiro. Expeçam-se os competentes
mandados de levantamento, conforme formulários juntados aos autos. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1000946-14.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Natalino Santana Lisboa de Souza - Vistos. Tendo em vista a grave pandemia da
COVID-19, bem como o Comunicado Conjunto n. 04/2020 - Edição Especial - Coronavírus, o qual impossibilita o cumprimento
dos mandados pelo oficial de justiça, salvo situações de urgência específicas, aguarde-se o retorno dos trabalhos forenses
para cumprimento da diligência. Oportunamente, expeça-se o mandado de busca e apreensão, conforme petição retro. Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSE
CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 1001274-07.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 300: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, independentemente de nova intimação,
deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em o5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001343-05.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Expertise Intermediação de
Negócios Ltda - Maria Elenilda Portela da Silva - Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Assim, aguarde-se o julgamento final do recurso para prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA
(OAB 333378/SP), ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP)
Processo 1001374-59.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
de Carvalho Nascimento - - Amanda Barbosa Cavalcante - Nelson Ramos Ferreira e outros - Vistos. Fls. 233/234: Anote-se. Int.
- ADV: MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001739-84.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Nada a reconsiderar, uma vez que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento dos autos a apresentação
de bens à penhora, conforme redação literal do artigo 921, parágrafo terceiro. Assim, expeça-se alvará para pesquisa de
bens pelo próprio exequente. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1001803-89.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 87: Defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a)
requerente manifestar-se nos autos, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001819-82.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Conforme petição retro, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado. Após, intime-se o exequente para manifestação.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001905-87.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Casa de Carnes Silva & Silveira Ltda
ME - F. das Chagas C. de Menezes ME - Vistos. Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
e considerando inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente
execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique
bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil,
independente de novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2020
Processo 0000342-65.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000585-26.2019.8.26.0695) (processo principal 100058526.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Angelo Francisco de
Souza - Claudio Rogerio Agonilha - Autos com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da resposta
da pesquisa do sistema BACENJUD, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON FERNANDO
DA SILVA (OAB 395067/SP), CAMILA DA SILVA BASTOS (OAB 385346/SP)
Processo 0000527-06.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001381-17.2019.8.26.0695) (processo principal 100138117.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Efraim Rossini da Silva - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se
MLE para levantamento. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADIEL DO CONSELHO MUNIZ (OAB 262139/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000588-61.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000167-93.2016.8.26.0695) (processo principal 100016793.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Paulo Antônio de Almeida e outro - Precisão Comércio
e Manutenção de Maquinas e outro - Vistos. No prazo de cinco dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço
eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270 CPC). Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em
julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel,
realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de
pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente
execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud,
sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º