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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2224

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2224

Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa. Ante a disposição inserta do parágrafo único
do artigo 93 da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutela desta Comarca, para que a curadora assine o termo definitivo. Por ser a requerida considerada
relativamente incapaz, desnecessária a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, podendo a curadora requerer a emissão de
uma certidão de quitação por tempo indeterminado, diretamente no Cartório Eleitoral, se o caso. EXPEÇA-SE MANDADO DE
INSCRIÇÃO para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde está assentado o registro civil da interditada. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL para conhecimento, na forma prescrita em lei. Após o trânsito em julgado, feitas as
devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas acima, arquivem-se os autos. - ADV:
DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1003553-26.2019.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - M.D.L.S. - O feito comporta julgamento no estado em
que se encontra, tal como autorizado pelo art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por não ser necessária ao deslinde
da causa a produção de qualquer outra prova em audiência. O pedido é procedente. A requerente já exerce a guarda de fato de
seus netos, desde o falecimento de sua filha Andréa, ocorrido em 13.08.2018, conforme certidão de óbito de fls. 45. Realizada
a constatação o Oficial de Justiça relatou: “... falei pessoalmente com a Requerente, Sra. Maria Domingas da Luz Santos, bem
como com os Menores, Lucas e Danilo. Lucas possui 14 anos e estuda na Escola Estadual Eloy Lacerda, pela manhã (não está
indo para a escola em razão da quarentena). Danilo tem 12 anos e estuda na Escola Municipal Luís Bortolosso. Ambos realizam
três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar. Há um quarto para as duas crianças. Na casa moram a Requerente,
Danilo, Lucas e um amigo da Família, Sr. Willian Vieira. Interpelei os menores acerca do convívio entre eles, diante do que,
declararam ser bom. A Sra. Maria Domingas alegou receber o Auxílio Bolsa Família, e isso garante o sustento de todos. Declaro
também, que as crianças estavam vestidas, apropriadamente. Assim sendo, certifico ainda que, em razão da Pandemia, não
colhi a assinatura da Requerente, razão pela qual, passo a descrevê-la: 1.50/55 m de altura, aproximadamente; 58 quilos,
aproximados; cabelos castanhos escuros, liso e na altura do ombro; cor da pele: morena; 57 anos; olhos castanhos escuros.
Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências...”. Portanto, estando os
menores inseridos no núcleo familiar de sua avó materna, recebendo o amparo necessário que precisam, seguindo na mesma
esteira do parecer ministerial, tenho que a concessão da tutela à autora é a medida que se impõe, mormente relevando que se
trata apenas de regularizar situação de fato já consolidada. Assim, ante o exposto, acolho o parecer ministerial (fls. 53/55) e,
JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil a fim de conceder à autora
M.D.da.L.S. a tutela de seus netos L.S.M.de.A. e D.S.M. e, por consequência, extinto o processo, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente
sentença como Termo de Tutela. Com o fim do estado de pandemia, deverá a requerente comparecer em Cartório, em 05 dias,
para regular assinatura do Termo de Tutela convencional. Custas pela gratuidade. Com as devidas anotações e comunicações,
arquive-se estes autos. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1005387-64.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.C.S. - T.L.M.S. - Em
vista da notícia de impossibilidade do requerido de cumprir as visitas à filha em razão de questões profissionais, defiro o pedido
de realização de estudo psicossocial entre as partes. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, observadas as questões
relativas às medidas de distanciamento social causadas pela pandemia por Covid-19. Intime-se. - ADV: MARAIZA DA SILVA
GRAÇA OLIVEIRA (OAB 334231/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1005719-36.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.O.S. R.S.V.B. - Intime-se o executado por meio da sua procuradora (fl. 68) e por carta com aviso de recebimento para que no prazo
de 03 (três) dias comprove o pagamento das parcelas do acordo de fls. 65/67, sob pena de vencimento antecipado e expedição
de mandado de prisão. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 1005726-86.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G. - M.A.O. - Concedo ao
requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. * - ADV: FRANCISCO
CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), SUZANA DE SOUZA QUEIROZ
FREIRIA (OAB 353767/SP)
Processo 1005784-26.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - N.R.S. - Q.A.S. - Ciente da averbação. Aguarde-se o
término da Pandemia e abertura do Fórum para que a Curadora comparecerá em Cartório para lavratura do Termo Definitivo.
Sem prejuízo, renove-se a Certidão de Curatela que ficará disponibilizada para impressão pela para interessada. Intime-se. ADV: FABIO CRUZ (OAB 405862/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005861-98.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Paz da Silva - Roseli Maria Leopoldo
Leandro - Ciente da documentação encartada. Fls.48- Observo que na certidão de óbito consta que o “de cujus” deixou dois
(02) filhos, Elaine e Vagner- herdeiros, devendo apresentar suas qualificações juntando procuração ou nome e endereço
para posterior citação. Sem prejuízo, deverá informar quem é Roseli, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1005938-10.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.R. - R.M.T.R. - Concedo a
requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. * - ADV: JULIANY
SCARLATELLI CHRISTOFANI BREDA (OAB 192122/SP), NADIA DA SILVA SANTOS (OAB 327121/SP)
Processo 1006886-20.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.D.S. L.D.S. - O presente incidente processual trata do pedido de cumprimento de sentença relativo aos alimentos devidos pelo
executado, que resultou na homologação do acordo de fls. 69/70, como se denota da sentença de fl. 75. Não é cabível, portanto,
a apresentação de pedido revisional de alimentos pelo executado, que deverá fazê-lo por meio da distribuição de ação própria,
motivo que fundamenta o não-conhecimento da petição de fls. 88/96 e indeferimento do pedido de fls. 110/111, pois não se trata,
como dito, de extinção do feito sem resolução do mérito. O executado está intimado, por meio das suas Procuradoras, para
comprovar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento das prestações ajustadas no acordo de fls. 69/70, sob pena de vencimento
antecipado e expedição de mandado, multa de 10% (dez por cento) e decreto prisional. Intime-se. - ADV: JUÇANIA MARIA
PEREIRA (OAB 290933/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 418477/SP), ASCENIR JORDAO (OAB
104150/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP)
Processo 1007599-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.A.S. - - A.P.A.S. - Recebo a petição de
fl. 42 como emenda à inicial. Por haver pedido relativo ao interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público e,
após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo 1009424-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Levantamento - C.R. - Vistos. Determino à requerente
a recategorização dos documentos pessoais de fls. 09/31 na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo a requerente deverá aditar a inicial a fim de adequar o pedido e a causa de pedir para de ação de Reconhecimento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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