TJSP 06/07/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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o cumprimento da ordem. Sem prejuízo, o executado já foi também intimado a fls. 25/26. Aguarde-se a vinda de impugnação
ou a comprovação documental do cumprimento da obrigação imposta no título exequendo. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0005343-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1007512-36.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Marcia Silva Guarnieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 89/91: diga o executado. ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0005806-64.2020.8.26.0309 (processo principal 1001765-71.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor de Souza Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- À parte exequente: imprimir e encaminhar o ofício expedido ao Detran, acompanhado de cópia da sentença, da certidão do
trânsito em julgado e do despacho de fls. 03 destes autos; comprovando-se a remessa nos autos no prazo de 15 dias. - ADV:
DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 0005889-80.2020.8.26.0309 (processo principal 1002877-41.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações da Lei 8.112/1990 - Fernanda Barros Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO (OAB 302069/SP)
Processo 0005910-56.2020.8.26.0309 (processo principal 1015651-40.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cleber Rogerio Cezarino - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cadastre-se os
dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa
de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei,
dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do
qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, oficie-se a quem de direito, com
cópia do julgado e do trânsito, para respectivo cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, juntamente com cópia
deste despacho. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual
execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e
em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV:
FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
(OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 0005917-48.2020.8.26.0309 (processo principal 1001716-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Neusa Geronimo de Mendonca Costa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Considerando que já há outra execução em curso entre as mesmas partes, autos em apenso, fundada no mesmo
título executivo e versando sobre o mesmo débito (a configurar quadro de litispendência e consequente falta de interesse de
agir na instauração de outra), e considerando que o incidente de cumprimento de sentença, ora protocolado em juízo, não é
via adequada para a expedição de requisitório (a corroborar quadro de falta de interesse de agir), outra solução não há senão
o indeferimento da inicial e a extinção do presente feito, o que, por envolver objeção processual, pode e deve ser decretado
de ofício e a qualquer tempo pelo juízo. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o presente incidente sem resolução de
mérito, artigo 485, V e VI, NCPC. Prossiga-se apenas nos autos dos incidentes em apenso. Em relação a estes autos, arquivemse, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA
(OAB 83845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2020
Processo 0002352-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1022851-40.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - G R Busanelli Prestação de Serviços Contabeis Ltda - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. 73/77, fica homologada a conta de
liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 70, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para
dezembro/2019. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado
e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em
separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. ADV: CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), GUSTAVO
LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), ANA
LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0003629-98.2018.8.26.0309/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Nazaret Rodrigues Delgado de
Moraes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. I. Retifique a Serventia o cadastro dos dados de processo no
sistema informatizado, a fim de corrigir os dados de cadastro do processo no sistema informatizado, para constar como entidade
devedora a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se.
II. Em face da certidão retro, dando conta da inércia da parte requerente, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0004309-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1002428-88.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Lourdes de Fatima Vasques Maldonado - Certidão: certifico e dou fé que
decorreu o prazo requerido pela executada a fls. 67. Ato ordinatório: manifestem-se as partes sobre a certidão supra. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), RAFAEL HECTOR CENSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º