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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1207

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1207

297855/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 0005513-94.2020.8.26.0309 (processo principal 1020195-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Organização Político-administrativa / Administração Pública - D.E.R.D. - M.P. - - M.P. - Vistos. I. À Serventia, para retificar
os dados de cadastro do processo no sistema informatizado, a fim de corrigir o nome da parte executada, com as anotações
e comunicações devidas, certificando-se. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a
publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de
multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já
antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. IV. Poderá a
parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo
legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento
voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação.
Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARLY SOARES CARDOSO (OAB 361797/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA
(OAB 76424/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP)
Processo 0005514-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1000812-44.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DANIELLE GIUPPONI PINHEIRO
- Vistos. I. À Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema informatizado, a fim de corrigir o nome
da parte executada, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se. II. Cadastre-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime-se a parte executada, via IOE, na
pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da
mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto
a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos
523 e seguintes, NCPC. IV. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15
dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância.
Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para
interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os
autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP),
RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB 354258/SP)
Processo 0005515-64.2020.8.26.0309 (processo principal 1018929-20.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ - José Ricardo Picoli - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para
pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de
penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida
na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada,
do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para
pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário,
aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente,
certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: VICENTE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 380595/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), ALEXANDRE
HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 0005523-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0011789-79.1999.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Salus Serviços Urbanos e Empreendimentos
Ltda - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, por carta AR, a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo exequente, fls. 05, item “b” deste incidente,
contra quem se pretende o redirecionamento da execução, para se manifestar(em) a respeito, e, querendo, apresentar(em)
resposta, quinze dias. Expeça-se e providencie-se o necessário. O mérito do pedido será apreciado oportunamente, depois
da resposta ou da manifestação do interessado ou do decurso de prazo. Conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP)
Processo 0005523-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0011789-79.1999.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Salus Serviços Urbanos e Empreendimentos
Ltda - Para a expedição da carta, deve o exequente recolher as custas postais. - ADV: VANESKA GOMES (OAB 148483/SP),
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 0008705-40.2017.8.26.0309 (processo principal 0011272-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Elaine de Fatima Brito Felipe Souza - - Alessandro
Pinheiro de Souza - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, diante da inércia da parte exequente e se tratando aqui de processo
de execução, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0011529-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0031828-19.2007.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Lucas Giollo Rivelli - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. I. A petição de fls. 78/131 não se refere evidentemente a estes autos, mas sim aos autos de requisição
de pequeno valor n. 0011529-98.2019.8.26.0309/01 em apenso.Assim, torne-se sem efeito fls. 78/131, certificando-se.II. Deverá
o interessado providenciar o encaminhamento de fls. 78/131 aos autos a que se referem.III. No mais, aguarde-se o pagamento
do requisitório no incidente em apenso e, oportunamente, quando em termos, tornem estes autos conclusos para extinção da
execução.Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0014098-72.2019.8.26.0309 (processo principal 0039653-43.2009.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Jose Claudio Decico Junior - - Sisenando Savietto - - Roberto Zambolli - - Renato Steck
- - Nelson Giarola - - Lucas Drezza Neto - - Aguinaldo Luis Gasparoto - - Dirceu Guerino Conti - - Aparecido Jerson Casoni - Antonio Garcia Neto - - Alex Sandro Costa de Carvalho - Vistos. Impugnação da fazenda pública a fls. 431/471, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB
105877/SP)
Processo 0016423-54.2018.8.26.0309 (processo principal 1014962-35.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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