TJSP 06/07/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ezequiel Zamboli - Município de Jundiaí - - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0017407-04.2019.8.26.0309 (processo principal 0015543-72.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - João Augusto de Carvalho Silva - - (Representante) Fernanda de Carvalho Vital
Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 129: o trânsito em julgado de fls. 123 será certificado quando em termos, e
dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário.
Aguarde-se a interposição de recurso pela parte executada, IOE a fls. 127, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o
caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. III.
Observa-se, ao fim, haver penhora no rosto dos autos, fls. 128. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RENATO
CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP), ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB
105877/SP)
Processo 0017607-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1019169-43.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - P.M.J.
- V.M. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 11/12, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Suspendo o curso
da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, digam, informando se o
acordo foi cumprido, para possibilitar a extinção da execução, ou, do contrário, requerendo o que de direito em prosseguimento,
com subsequente remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), VALCIR MARTINHAGO (OAB
111047/SP)
Processo 1000349-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Fumas - Fundação Municipal
de Ação Social (Judiaí) - Vagner Venancio da Silva Sena - - Francisca de Souza - À FUMAS: para expedição do mandado é
necessário a juntada da guia recolhida (filipeta), referente a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RENAN LEVENHAGEN
PELEGRINI (OAB 255237/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 1001096-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Renê Togni Del Pietro - - Ana
Rita Zerbinatto - - Carlos Eduardo Henrique Ribeiro - - Valéria Galves Rodrigues - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões.
O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad
quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção
e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens
e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP)
Processo 1002264-55.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Financiamento do SUS - Prefeitura Municipal de
Jundiaí - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para,
caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB 45429/MG), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), RITA ALCYONE SOARES NAVARRO (OAB 56783/MG)
Processo 1002548-29.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - Florisvaldo Martins de Souza - À FUMAS: para expedição do mandado é necessário a
juntada da guia recolhida (filipeta), referente a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB
255237/SP)
Processo 1003031-59.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Lopes Soluções Em Serviços Empresariais Eireli - Epp - À FUMAS: para expedição do mandado é necessário a
juntada da guia recolhida (filipeta), referente a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB
255237/SP)
Processo 1003037-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Alexsandro Araujo da Silva - - Cleize Souza Ferreira da Silva - À FUMAS: para expedição do mandado é
necessário a juntada da guia recolhida (filipeta), referente a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: RENAN LEVENHAGEN
PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1003562-82.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Vivian Navarro
Coscarelli - Secretário (A) Municipal de Saúde do Município de Jundiaí - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o
decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido, para ciência e para o que for de
direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em prosseguimento, se e conforme o caso, com
oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), PRISCILA NAVARRO (OAB
187996/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 1003767-77.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Dilenice Reinaldo dos Santos - Município
de Jundiaí - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: DANIEL COUTINHO DA SILVA
(OAB 312695/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1004144-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Maria Darci Balestra da Silva Municipalidade de Jundiaí - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB
200316/SP)
Processo 1004293-20.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Escola de Educação Infantil
Integral Cristã Ltda Me - Município de Jundiaí - JOSÉ D’ARC SCHMIED LINTZ - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o
prazo requerido a fls. 1089/1090. Ato ordinatório: manifestem-se as partes sobre a certidão supra. - ADV: VICTOR BERNARDES
DE ALMEIDA (OAB 361949/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1004504-80.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Carlos Augusto Saccomani - Secretario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º