TJSP 06/07/2020 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
3395
2.560/2020, Provimento nº 2.561/2020 e Provimento nº 2.563/2020 que, dentre outras medidas de contenção, suspenderam os
atos processuais presenciais e prorrogaram o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho para o dia 26 de julho de 2020,
prorrogável, se necessário, e determinaram a retomada dos prazos processuais a partir do dia 04/05/2020 em relação aos
processos que tramitam em meio eletrônico, a fim de se acatar o quanto deliberado pelos referidos órgãos, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação presencial neste feito (Código de Processo
Civil, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No entanto, a sessão de conciliação poderá ser realizada por videoconferência
pela plataforma Microsoft Teams, a qualquer tempo, devendo, para isso, que ambas as partes indiquem os respectivos e-mails
pessoais/jurídicos para recebimento das instruções e link de acesso. Ressalto que diante do Provimento CSM nº 2557/2020,
necessário que a parte discordante aponte “as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização
dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual”. CITE-SE a parte ré, por carta com aviso de recebimento, pessoalmente
(mãos próprias), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados à partir do recebimento da carta de citação
(e não da juntada do aviso de recebimento-AR nos autos). Subsidiariamente, juntamente com a contestação e eventual pedido
contraposto, a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo e manifestar-se a respeito da realização da audiência por
vídeoconferência, indicando os e-mails necessários. Conste expressamente da carta de citação que, nos termos do art. 2º, § 2º
do Prov. CSM nº 2.554/2020, “o prazo processual para apresentação de contestação, cujo ato exige a coleta prévia de elementos
de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente será suspenso se, durante a
sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado
suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.” A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo, OU por peticionamento eletrônico,
através de advogado(a). A ausência de resposta escrita no prazo legal implicará REVELIA e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade do artigo 340 do
CPC. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias
úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Int. e Dil. Porto Ferreira, 02 de julho de
2020. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ (OAB 406131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI PIZETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0000051-55.2020.8.26.0472 (processo principal 1001422-42.2017.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio Ricardo Aparecido Ignácio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Verifica-se que já houve a homologação dos cálculos apresentados pela parte Exequente, conforme decisão
proferida as fls.19/20. Nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, houve a implantação do Sistema Digital de Precatórios e
RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o teor do Comunicado SPI Nº 64/2015, de 20/05/2016
e também do Comunicado Conjunto SPI nº 2240/2019, de 18/11/2019. Assim, a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do
processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a
Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório-1265” ou “RPV-1266”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor. Acesse para eventuais dúvidas: [http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
PeticIncidente.Pdf] Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual distribuição do incidente de RPV digital, certificando-se e, então,
tornem estes autos conclusos para determinação de arquivamento. Int. e Dil. - ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/
SP), ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0000242-03.2020.8.26.0472 (processo principal 1001844-46.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Moacir Reducino Lemos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Vistos. Fls. 30/31: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP), LAURO
FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0000507-05.2020.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Delaine
Bonadia Ripa Baptista - Vistos. O presente incidente visa a expedição de ofício requisitório na modalidade pequeno valor. O
crédito da requerente está acima do teto legal para fins de definição de pequeno, nos termos da Lei Municipal nº 3.336/2017.
Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, devendo
a parte requerente distribuir novo incidente no exato valor indicado a fl. 23. Int. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES
DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP),
ELIANE VENTURINI ZUANETTI (OAB 188080/SP)
Processo 0000788-58.2020.8.26.0472 (processo principal 1003144-43.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Márcio Antõnio Longato - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA Vistos. Fl. 34: Ciência ao(à) exequente. Porque tempestiva, ante o teor da certidão retro, recebo a Impugnação, atribuindo-lhe
efeito suspensivo. Ao(à) impugnado(a) para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: NIESLER
MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO
BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 0000797-20.2020.8.26.0472 (processo principal 1002534-75.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Marco Antonio Marques Centenario - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO FERREIRA - Vistos. Comprove o Município a obrigação de fazer determinada em sentença. Porque tempestiva, ante
o teor da certidão retro, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Ao(à) impugnado(a) para manifestação em 15
(quinze) dias e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: NIESLER MARCOS FABRICIO (OAB 345570/SP), CRISTINY FERNANDA
ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA
(OAB 403087/SP)
Processo 0000798-05.2020.8.26.0472 (processo principal 1002610-02.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Orivaldo do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
- Vistos. Comprove o Município a obrigação de fazer determinada em sentença. Porque tempestiva, ante o teor da certidão
retro, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Ao(à) impugnado(a) para manifestação em 15 (quinze) dias e, após,
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