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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1212

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1212

Processo 1500534-21.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Armani
Transportes Ltda - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito
executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais
em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado
o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WÉLITON RÓGER ALTOÉ (OAB 7070/ES)
Processo 1500638-13.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Joao Carlos
Simonsen Senra - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito
executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, salientando-se que os embargos de declaração
interpostos pela exequente a fls. 573/575 perderam seu objeto diante da notícia de quitação do débito. Intime-se o executado a
recolher as custas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais
devidas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 1003971-93.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1504949-47.2016.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Vivaldo Corte - Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação das partes acerca do laudo pericial
apresentado, conforme supra certificado, declaro encerrada a instrução processual. Fixo o prazo comum de quinze dias para
apresentação de razões finais escritas, tornando após os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGO
RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1004420-80.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado, os quais foram estimados
em R$ 7.130.00, no prazo legal. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010839-53.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Raphael Araújo - Vistos. Após cumprida integralmente a r. sentença prolatada, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1500393-65.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adilson Antonio Bueno
- Vistos. Fls. Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de
Processo Civil, ante o documento de fls. 16. Tarjem-se os autos. Ante o pagamento do débito (fls. 39), com o que não se opôs
o exequente, conforme se extrai da certidão supra, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO APARECIDO DE
ABREU BUENO (OAB 376068/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1502339-72.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ante
a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda não
comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
Processo 1502339-72.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.
Considerando a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na r. sentença e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
Processo 1502994-44.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Industria de Papel R. Ramenzoni Sa
- Vistos. Proceda-se ao apensamento deste feito ao processo principal de n. 1005093-78.2016.8.26.0320, no qual deverá o
exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), HELOISA
HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP)
Processo 1503121-45.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcon Auditores Associados
S.s. - Vistos. Primeiramente, ante a discordância da exequente quanto aos bens indicados à penhora, torno esta ineficaz. No
mais, intime-se a executada para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento de eventual pedido de penhora online mediante acesso ao Sistema Bacen/Jud do exequente. Intime-se. - ADV: GERSON JOÃO ZANCANARO (OAB 28164/SC),
CAMILA FRANZEN CELLA (OAB 48457/SC)
Processo 1503276-48.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pasqual Satalino Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/
SP)
Processo 1504091-79.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lawihe Adm.empreendimentos e Participacoes Ltda
e outro - Vistos. Considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado a fls.
187 em favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, diga o exequente se concorda com
a extinção do feito. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1504157-93.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Aparecida
Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio no qual a executada Maria Aparecida Pereira da Silva postula pelo
desbloqueio de numerário que seria proveniente de seus proventos de aposentadoria, cujo depósito é realizado em conta junto
ao Banco Bradesco. Juntou documentos (fls. 34/38). É o breve relatório. DECIDO Indefiro o pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, porquanto o montante mensal percebido a título de benefício previdenciário pela executada
demonstra que esta aufere rendimento incompatível com o conceito jurídico de pobreza, superior a 3 (três) salários mínimos,
quantia definida pela Defensoria Pública para a hipossuficiência financeira, o que denota não ser juridicamente pobre. Assim,
intime-se a executada para que comprove o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador
responsável. Analisando os documentos apresentados, verifico que os valores constritos em 07/05/2020, no importe de R$
1.334,07 (fls. 17/18), são advindos dos proventos de aposentadoria da executada, conforme se extrai da análise do extrato de
conta de sua titularidade junto ao Banco Bradesco, no qual consta o depósito de proventos de aposentadoria pelo INSS (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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