TJSP 08/07/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2022
presente Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1001348-69.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Isaque Ribeiro da Silva
- Vistos. Fls. 166: tendo em vista a existência de recurso de apelação, pendente de julgamento, o pleito do autor deverá
ser formuladopor meio de cumprimento provisório de sentença, a ser cadastrado como dependente. Aguarde-se o prazo para
oferecimento de contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int. - ADV:
JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001545-24.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Paes Pereira
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 26 de agosto de 2020, às 14:00
horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informará nos autos os e-mails e telefones para contato
das partes, dos patronos e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de um e-mail de intimação para
audiência e outro contendo o link para a participação no ato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa
estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas).Para a realização do ato, os envolvidos
não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência
virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua
disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos
os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e
patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que
aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro
no “lobby” (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Testemunhas
apenas serão ouvidas se houver a disponibilização dos respectivos e-mails, informado pelos patronos das partes, sob pena de
preclusão. Se foram arroladas com seus endereços eletrônicos também receberão link de acesso para entrarem na sala virtual
de audiências no horário marcado, e esperarão no lobby até o momento de sua oitiva. Da mesma forma, as partes do processo
somente prestarão depoimento pessoal, se houve disponibilização dos respectivos e-mails, sob pena de confissão. Porém,
nesse processo em específico, intimar e requisitar a testemunha de fls. 116, tendo em vista que é servidor público. Ao iniciar
a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação
para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que
a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome
do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se
por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao
ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este
magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: RICARDO
SANTOS FRAGNAN (OAB 19608/MA), LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA
AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1001673-44.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Engenil de Nipoã Construtora
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em
relação ao recurso de apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 1002232-98.2019.8.26.0390 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Deuza Pontes da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões
em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1002285-79.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Ribeiro de
Matos - DEFIRO a prova pericial e nomeio como perito nestes autos, o Engenheiro com especialidade em segurança do trabalho,
o Sr. Olívio Nunes de Souza ([email protected]), independentemente de compromisso. Após apresentação dos quesitos
ou o decurso do prazo para fazê-lo, solicite-se ao perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimandose as partes da designação. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao perito, devidamente acompanhada dos
quesitos e cópias principais do feito. Se não apresentados na inicial, intime-se a parte autora para a indicação de quesitos e
de assistentes técnicos, querendo, no prazo de dez (10) dias. A perita deverá responder aos quesitos do juízo, os quais são os
mesmos oferecidos pelo INSS nos autos da ação 1000892-90.2017.8.26.0390, senão vejamos: 1. Pode o Sr. Perito descrever
os locais de trabalho da parte autora no(s) período(s) em que ela pretende ver reconhecida a insalubridade/periculosidade? 2)
Pode o Sr. Perito descrever de forma minuciosa as atividades desenvolvidas pela parte autora, no(s) período(s) em que ela quer
ver reconhecida a insalubridade/periculosidade? 3) Quais os agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física, aos quais a parte autora ficava exposta, nos locais de trabalho, durante os períodos
em que neles laborou? Como chegou a esta conclusão? 4) Os agentes encontrados constam no Anexo IV do Regulamento
Decreto n° 2.172/97 ou Decreto 3.048/99? 5) Qual a intensidade ou concentração dos agentes encontrados? Como chegou
a esta conclusão? 6) Qual o tempo de exposição da parte autora aos agentes encontrados? Como chegou a esta conclusão?
7) Quais os equipamentos de proteção individual foram oferecidos pela empresa e utilizados pela parte autora durante a sua
jornada de trabalho? 8) Considerada a proteção individual utilizada pela parte autora, ela reduz o nível de exposição ao ruído e
aos demais agentes encontrados abaixo dos níveis de tolerância especificados na legislação previdenciária, ou seja, protetores
auriculares, neutralizaram a insalubridade da atividade? 9) Qual o tipo de proteção coletiva fornecida pela empresa ao segurado
no período de em que nela laborou? 10) Considerada isoladamente tal proteção, ela reduz o nível de exposição aos agentes
abaixo dos níveis de tolerância especificados na legislação previdenciária, ou seja, a proteção coletiva neutraliza a insalubridade
da atividade? 11) Pode o Sr. Perito concluir que o autor esteve exposto, no desempenho das atividades mencionadas no item
2, a agentes nocivos a sua saúde? Como chegou a esta conclusão? 12) Pode o Sr. Perito descrever, de forma detalhada, os
métodos, técnicas e equipamentos utilizados na mensuração ambiental? Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para
que se manifestem sobre os laudos, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus
pareceres. Havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se a Perita para complementação e, em seguida, abra-se
vista novamente às partes. Realizada a perícia, considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, arbitro os honorários
do perito judicial acima nomeado em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho de Justiça
Federal, ficando justificado o arbitramento máximo dos honorários, conforme artigo 2º, §4º da citada Resolução, pela ausência
de profissional cadastrado junto ao TRF; pelo grau de zelo do perito; nível de especialização e também pela complexidade do
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