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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2014

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2014

(artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído
pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna
para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da
data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (16) Poderá a parte credora, a qualquer tempo durante
o curso do processo, após decorrido o prazo do artigo 523, caput, do CPC, requerer a expedição de ‘Certidão para fins de
Protesto Extrajudicial’ ou, caso não sejam localizados bens para a garantia do débito, poderá também requerer a expedição de
‘Certidão de Dívida’ (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cujas expedições
ficam desde já deferidas. Ambas certidões são de responsabilidade da parte credora para a inclusão e eventual exclusão das
informações junto aos respectivos órgãos. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Obs.: Este processo tramita digitalmente, sendo assim, segue anexa senha de acesso para
consulta dos autos. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), DEBORA DA SILVA DIAS
(OAB 391263/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0010931-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1021402-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - EUGÊNIO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR - ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Vistos. Fls. 241: Providencie a z. Serventia a certidão requerida, conforme já determinado na r. sentença de fls. 238. Int. - ADV:
ARTUR FRANCISCO NETO (OAB 89892/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 0011151-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1010307-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Claudio Dias Samuel - Em cumprimento à determinação de fls. 32, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE),
a favor do(a) exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 20, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data.
A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando
for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da
transferência. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0014062-33.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre os embargos declaratórios de fls. 257/260.
Após, conclusos para decisão Intime-se. - ADV: PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), MARIA CRISTINA
PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP)
Processo 0016646-10.2018.8.26.0405 (processo principal 1002905-17.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIELA ZIOLI PUPO - CLARO S/A - Em cumprimento à determinação de
fls. 60, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor das partes, referente ao(s) depósito(s) de fls. 29, sendo o
MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco
do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento
da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: LUIS ROBERTO BORANDI (OAB 254783/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
LUCIO BISPO SILVA RODRIGUES (OAB 254337/SP)
Processo 0016646-10.2018.8.26.0405 (processo principal 1002905-17.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIELA ZIOLI PUPO - CLARO S/A - Vistos. O silêncio do(a) Exequente
implica que o processo atingiu sua finalidade. Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção e arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: LUIS ROBERTO BORANDI (OAB 254783/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LUCIO BISPO
SILVA RODRIGUES (OAB 254337/SP)
Processo 0024387-67.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 189: ante o depósito dos honorários do conciliador, expeça-se MLE em favor
daquele que participou da audiência de conciliação realizada nos autos. Após, cumpra-se o despacho de fls. 179. Int. - ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0024394-59.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MEGA 04
SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Vistos. Fls. 436/438: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Ciente a parte de que para o início
da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo
desnecessária manifestação nestes Autos. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da
retomada da fluência dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem
ser feitas através do [email protected], devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao
arquivo. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 0025189-65.2019.8.26.0405 (processo principal 1014839-74.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rene Emmanuel da Silva - - MARÍLIA GRACIELE SILVA DE JESUS - FREMA CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA. - Em cumprimento às determinações de fls. 79 do incidente nº 0003257-21.2019 e fls. 144 destes autos,
emiti Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs), a favor dos exequentes, referente ao(s) depósito(s) de fls. 276 dos autos
de conhecimento e fls. 142 destes autos, sendo os MLEs remetidos para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então,
a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção
selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV:
MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), SELMA
APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO (OAB 298910/SP), JOSE EDUARDO FONTES
MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP)
Processo 0026608-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1004786-92.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danielle Silva Bueno - WYNN COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - Vistos. JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e procedase às anotações de extinção do feito. Torno insubsistente eventual penhora. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUCAS GEBAILI DE
ANDRADE (OAB 248535/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP)
Processo 0028460-82.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IFOOD.
COM AGÊNCIA DE RESTAURANTE ONLINE S/A - Vistos. Intime-se o(a) Autor para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias,
dados bancários para preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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