TJSP 13/07/2020 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo Magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, caso a porcentagem prevista
em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado
no Provimento nº. 33/2013, da Colenda da Corregedoria Geral de Justiça, quanto ao preenchimento dos dados, sob pena
de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado
através dedepósito judicialvinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de
observação: ref. Honorários de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do Conciliador devem ser recolhidos no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de
complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça (STJ, AgRg na Rcl 4.885/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011,
DJe 25/04/2011). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado
CG nº. 1.789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o Exequente apresentar em Cartório Judicial cálculo
atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1”. - ADV:
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB
260942/SP), REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP)
Processo 1002850-61.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandro
Pinto da Silva - CLARO S/A - Vistos Para fins de análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora as 3
últimas declarações de imposto de renda, e em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho,
bem como outros documentos que demonstrem sua hipossuficiência econômica. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ANA LUCIA MACIEL PAULINO BARBOSA DA SILVA (OAB 398379/SP)
Processo 1002893-95.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arilson
Reis Veloso - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 185/192, interposto pela parte autora, em
seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida
a assistência judiciária gratuita. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/
SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP)
Processo 1003164-07.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - Rogerio
Batista de Cantuaria - Banco Finasa Bmc S/A (Grupo Bradesco) - Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
documentos juntados em réplica. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB
320725/SP)
Processo 1004135-26.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ESPÓLIO DE DUARTE
AROCA - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - PETROBRAS - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos
de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter nitidamente infringente. - ADV:
GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP)
Processo 1004297-94.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro JOÃO CARLOS SILVA JUNIOR - SPACER BR COMPUTADORES FHL SERVIÇOS LTDA e outros - Vistos. Fls. 118/119: A
Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade,
oralidade e economia processual (artigo 2°). Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual
e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Memorável alição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no
Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens
e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Assim, a mantença de processos sem que a parte forneça
dados mínimos para citação, utilizando do aparato Estatal como meio de pesquisa, fatalmente acarretará prejuízo aos demais
jurisdicionados que aguardam a tramitação célere de seus processos ao optarem por este juízo. Deste modo, defiro pesquisas
unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer
outro meio de pesquisa extraordinária. Após a vinda das informações de endereços, cite-se nos termos do despacho de fls. 107.
Intime-se. - ADV: CAROLINE GUENKA LICIANI (OAB 250379/SP), VIVIAN DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 320073/SP)
Processo 1004664-11.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - José Antonio Camassola - Ante o
exposto, conheço os embargos declaratórios para os rejeitar. Intime-se. - ADV: RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA (OAB 307684/
SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP)
Processo 1005431-49.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Charlemagne
Gerard Fontinati - Mac Donalds - Shoping União - Osasco e outro - Vistos. Fls. 48/49: Certifique-se que a parte autora apresentou
“link” de mídia, o qual, conforme já verifiquei, possibilita a normal visualização do vídeo. No tocante aos demais pedidos, reitereos o autor após a contestação, em réplica, momento no qual será analisada a necessidade de produção de outras provas. Int.
- ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1007294-40.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Icaro Menezes Gago Diniz
Couto - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 58/62, interposto pela parte autora,
em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida
a assistência judiciária gratuita. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO
(OAB 444967/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1007738-10.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MICHELE COELHO CARDOSO FRANCO DE OLIVEIRA - UP MARCENARIA LTDA, na pessoa do sócio WILLIANS
SILVA PEREIRA - Vistos. Fls. 118/122: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Retire-se a audiência da pauta. Não tendo o(a)
autor(a), em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo
único do NCPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento. Tudo
cumprido, proceda às anotações de extinção do feito e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR
(OAB 404135/SP), ALESSANDRA LEAL DE MOURA (OAB 380220/SP), FELIPE MELEIRO FERNANDES (OAB 318409/SP),
ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB 381100/SP)
Processo 1007825-29.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C. I.U.M.S. - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir e esclareçam a pertinência
de cada qual em relação aos pontos controvertidos, sob pena de indeferimento e sem prejuízo do julgamento antecipado do
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