TJSP 15/07/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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TIVESSE INTERESSE SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO A QUE SE
DÁ PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP)
Nº 1002090-48.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Vivo S.a. - Recorrido:
Sebastião Marques Penha - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO. ALTERAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO
PROVIDO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares
(OAB: 315644/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1002316-53.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrida: Selma Ramos da Conceição - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Deram provimento ao recurso. V. U. RECURSO INOMINADO INTERPOSIÇÃO PELA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE
CONSUMO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE PLANO TELEFÔNICO. POSSIBILIDADE, QUANDO SE TRATAR DE REAJUSTE
ANUAL GERAL, QUE TÊM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR AS MELHORIAS E AVANÇOS TECNOLÓGICOS. NECESSIDADE
DE COMUNICAÇÃO AO CLIENTE DA ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DA
RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER CUMPRIDO. FATURA REFERENTE AO MÊS
ANTERIOR À MODIFICAÇÃO QUE CONTÉM INFORMATIVO SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO E DO VALOR (10/2019
– P. 14). AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA EMPRESA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS.
AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS
IMPROCEDENTES. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP) - Willians Rafael Canuto Casimiro (OAB: 435992/SP)
Nº 1002318-23.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrido: Luiz Carlos Barbizani - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RELAÇÃO DE CONSUMO RESSALVADO POSICIONAMENTO DA MAGISTRADA RECURSO ANALISADO DE ACORDO COM
O ENTENDIMENTO DO COLÉGIO RECURSAL DE JALES-SP - ALTERAÇÃO DE PLANO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR
TENTATIVAS DE RESOLVER O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE DANO MORAL CONFIGURADO, CONFORME
ENTENDIMENTO DO COLÉGIO - POSICIONAMENTO DO COLÉGIO NO SENTIDO DE QUE SMS NÃO COMPROVA A EFETIVA
NOTIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Willians Rafael Canuto Casimiro (OAB: 435992/SP)
Nº 1002371-04.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrida: Conceição Aparecida Aragan Timpurim - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO RESSALVADO POSICIONAMENTO DA MAGISTRADA RECURSO ANALISADO
DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLÉGIO RECURSAL DE JALES-SP - ALTERAÇÃO DE PLANO SEM ANUÊNCIA
DO CONSUMIDOR TENTATIVAS DE RESOLVER O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE DANO MORAL CONFIGURADO,
CONFORME ENTENDIMENTO DO COLÉGIO - POSICIONAMENTO DO COLÉGIO NO SENTIDO DE QUE SMS NÃO
COMPROVA A EFETIVA NOTIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB:
284312/SP)
Nº 1002554-72.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrido: Erica Lazarini Alessio de Carvalho - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE REQUERIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE PLANO TELEFÔNICO. ÔNUS DA PROVA DA REQUERIDA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO
CUMPRIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º