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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 1998

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

1998

evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do artigo 55 do Código de Processo
Civil, apense-se estes autos àquele para prosseguimento conjunto, procedendo-se ainda naqueles o estudo Psicossocial. Na
esteira da cota ministerial de fls. 65, para análise da liminar dos presentes autos, determino a realização do estudo social com
urgência, e para tanto encaminhem-se os autos com urgência ao setor técnico. No mais, CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Servirá a presente
decisão por cópia digitada como mandado. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1003420-50.2018.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.H.A. - L.O.S. - Vistos. Cumpra-se o
V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, através
do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente 156, a fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo
Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após nada
mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB
159846/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1004594-60.2019.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.B.S. - À procuradora da autora, Dra.
Júlia Corrêa Moraes: Providenciar a juntada do ofício de Indicação do Convênio da Defensoria Pública/OAB/SP, para fins de
expedição de certidão de honorários. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1004707-14.2019.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.J.A.S. - - J.C.S.J. - Aos autores:
ciência de que o termo de guarda foi expedido, porém ante termo a situação atual COVID-19, estando fechado o Fórum, ficam
ciente os autores que com o retorno dos trabalhos presenciais, disporá do prazo de 10 dias, contados a partir do referido retorno,
devendo comparecer em cartório para assinatura do termo de guarda. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP),
LUCIANA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 398236/SP)
Processo 1004914-13.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Estabelecimentos de Ensino L.B.M. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente 12078, a fim de adequar ao
quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em
cartório, por trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
LEILA CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB 431253/SP)
Processo 1005040-97.2018.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - O.A.M. - - S.R.D. Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 82, encaminhem-se os presentes autos para a fila de Psicologia para avaliação psicológica.
Atente a serventia que os autos já se encontram na fila de Psicologia, assim proceda encaminhando e-mail para as psicólogas
solicitando informações acerca de data para entrevista. No mais, manifestem os requerentes sobre o paradeiro e/ou telefone
da requerida para fins de estudo psicológico. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), FREDERICO
MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1005338-55.2019.8.26.0362 - Guarda - Abandono Material - D.G. - Vistos. Ciente da petição e documento do
requerente de fls. 78/79. Fls. 80: ante o decurso do prazo do edital para citação da requerida, sem qualquer manifestação da
mesma nos autos, determino a expedição de ofício para nomeação de curador especial para a mesma. Intime-se. - ADV: FELIPE
KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP)
Processo 1005434-07.2018.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - W.A.C. - - M.A.S.M.C. - W.C.S. e
outro - Ao curador especial, Dr. Marco Antonio Sanzi: providenciar a juntada aos autos do Ofício contendo o Registro Geral de
Indicação para expedição da certidão de honorários. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), TATIANA APARECIDA
MENDES MANGILI (OAB 149201/MG)
Processo 1005862-52.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.L.M.S. S.M.E.M.G. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, sendo que para tanto
providencie o patrono do requerente a juntada aos autos do Ofício contendo número do RGI. Saliento que eventual fase de
cumprimento de sentença seguirá em incidente processual em apenso (petição intermediária/cód. 12078). No mais, permaneçam
os autos em cartório, por trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se.
Mogi Guacu, 17 de junho de 2020 - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1006220-17.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - J.P.B.M. - S.E.M.G.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Saliento que eventual fase de
cumprimento de sentença seguirá em incidente processual em apenso (petição intermediária/cód. 12078). No mais, permaneçam
os autos em cartório, por trinta dias. Após nada mais sendo requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se.
Mogi Guacu, 06 de julho de 2020 - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB
193320/SP)
Processo 1007022-15.2019.8.26.0362 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.R.A. - M.G.P.R.
- - A.F. - Vistos. Ciente da petição e documento de fls. 120/121. No mais, aguarde-se resposta do despacho de fls. 115. Intimese. - ADV: ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), ROBERTO
GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP)
Processo 1007829-06.2017.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.T. - A.L. - Ao requerido: ante
a situação atual COVID-19, estando fechado o Fórum, fica ciente o requerido que com o retorno dos trabalhos presenciais,
disporá do prazo de 10 dias, contados a partir do referido retorno, devendo comparecer em cartório para assinatura do termo de
guarda compartilhada. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1008152-40.2019.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.C.A.A.S. - J.C.A.A. e outro - Vistos.
Da análise do estudo social, constata-se que não houve a apresentação de parecer técnico final, mas apenas quanto ao pedido
de tutela antecipada. Dessa forma, tornem ao setor técnico para que este elabore a conclusão técnica quanto ao pedido de
modificação de guarda e fixação de regime de visitas. Com a apresentação, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
Processo 1008527-41.2019.8.26.0362 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entidades de atendimento - M.M.G. - P.M.M.G. - Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município
de Mogi Guaçu pretendendo seja o réu compelido a cumprir obrigação de fazer consistente em contratar 3 psicólogos, 2
assistentes sociais e 3 profissionais que compõe o SUAS para o CREAS e o CRAS do Município no prazo de 365 dias a
contar do trânsito em julgado da ação ou, subsidiariamente, a incluir em orçamento verba necessária para a contratação acima
mencionada. O Município foi citado e apresentou contestação. É o relatório. Embora louvável a iniciativa do Ministério Público,
a apreciação do mérito da presente ação civil pública demanda dilação probatória, uma vez que é necessário aferir a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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