Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 17/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2007

- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - LUIZ FURTADO DE ALMEIDA JUNIOR - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal Federal da 3ª REgião de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC,
o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª REgião do Estado de São Paulo. EXPEDIR OFICIO IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
- TUTELA ANTECIPADA - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1000740-29.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - AG. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO LAUDO PERICIAL JUNTADO A FLS. . PRAZO:
15 DIAS. (EM DOBRO PARA O INSS) - ADV: JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000750-73.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Bernadete Lopes
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual. Por seu
turno, sem menoscabo ao trabalho realizado pelo sr. perito, observo haver limitação ao valor dos honorários periciais, conforme
Comunicado CG n. 196/2019 e Resolução CFJ 305/2014, ao qual este juízo deve se ater, em que pese não visto no momento
adequado, razão pela qual reduzo os honorários anteriormente fixados para R$600,00. Requisite-se o pagamento, intimandose o Sr. Perito Judicial da presente decisão. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no
prazo de quinze (15) dias, observado o prazo em dobro para o requerido. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MILENE DOS
SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000806-43.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com
os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, dispensando-a, por ora, do
pagamento de tais verbas sucumbenciais (art. 98, §3º, do CPC), em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. P.I. - ADV:
JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 1000863-90.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Emerson Wilian Inacio
de Lima - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos
embargos de declaração opostos às fls. 328/329. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB
80704/SP)
Processo 1000884-66.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilda Souza da Silva
- Vistos. Fls. 96/99: Manifestem-se as partes tendo em vista a juntada do laudo. (prazo 15 dias) - em dobro para o INSS.
Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 89 INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. Int. Servirá
a presente, por cópia digitada, como Oficio ao Juízo Deprecante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAIBI
MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP)
Processo 1000928-22.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Aparecido de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual. Requisitemse os honorários do sr. perito. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de quinze
(15) dias, observando-se o prazo em dobro no que tange ao requerido. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP)
Processo 1000934-92.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO
IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial. Dada a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC). Fica essa condenação,
contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da autora ser beneficiária da
justiça gratuita. P.I.Nhandeara, 06 de julho de 2020. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 1001039-06.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Alves da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual. Por seu turno,
sem menoscabo ao trabalho realizado pelo sr. perito, observo haver limitação ao valor dos honorários periciais, conforme
Comunicado CG n. 196/2019 e Resolução CFJ 305/2014, ao qual este juízo deve se ater, em que pese não visto no momento
adequado, razão pela qual reduzo os honorários anteriormente fixados para R$600,00. Requisite-se o pagamento, intimando-se
o Sr. Perito Judicial da presente decisão. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a proposta de acordo de fls. 154/155, devendo, em caso de rejeição, apresentar alegações finais, no mesmo prazo.
Aceita a proposta, tornem-me conclusos para apreciação e eventual homologação. Caso contrário, intime-se o requerido para
que se manifeste em alegações finais, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP),
GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1001112-41.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Pedro Freitas Ferreira - Vistos. Dou por
encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de quinze (15) dias,
observando o prazo em dobro em relação ao requerido. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI
SGOTTI (OAB 367600/SP)
Processo 1001153-42.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra Marcia
Cristante - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cientificar o autor através de seu advogado nos autos via
imprensa, de que o Sr. Perito Judicial agendou o dia 01/08/2020 para realização da perícia no local e horário indicado às flsl
115. OBS. Este Juízo deverá ser informado se a parte compareceu à perícia. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES
VARGAS (OAB 139918/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001161-19.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlice Alvarez
Crema - Vistos. Diante da certidão de fls. 125 e, considerando o Comunicado CG n. 196/2019, o qual recomenda que se deve
observar o regramento fixado na Resolução CFJ 305/2014, na fixação do valor dos honorários do perito, em no máximo três
vezes o valor da tabela, reduzo os honorários anteriormente fixados para R$600,00. Expeça-se certidão. Intime-se o Sr. Perito
Judicial da presente decisão. Int. - ADV: ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001162-04.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Amábile Aparecida
Gonçalves - Vistos. Diante do aventado à fl. 143, reconsiderado o despacho supra, haja vista a necessidade de produção de
outras provas. Nesse passo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez (10)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo