TJSP 24/07/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2000
no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Na sequência, remetam-se os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO e venham conclusos.
Intime-se. /// CERTIFICO E DOU FÉ QUE JUNTEI AS CÓPIAS DETERMINADAS NO ITEM 4 ÀS PGS. 113/122 /// - ADV: LUANA
ROMEIRO LEÃO CAPUTI (OAB 262100/SP), GUILHERME GOUVEIA SOBREIRA (OAB 376066/SP), JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001252-05.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SOMPO SEGUROS
S.A. - Transportadora Anelis Ltda - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes constante da petição de fls. 74/76 e
suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922, do C.P.C. Após, aguarde-se manifestação do requerente. Int. - ADV:
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), PEDRO HENRIQUE QUIMELLO DA SILVA (OAB 379243/SP)
Processo 1001305-83.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - L.C.T.B.F. - Ante todo o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, arquivando-se. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV:
DANIELA APARECIDA DA SILVA (OAB 420534/SP), WELLINGTON PEDRO DE SOUSA PINA (OAB 420774/SP)
Processo 1001481-62.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Odirlei Alves dos Reis - Cumpra-se a parte
autora o determinado nos itens “a” e “b” do despacho de pg. 43, trazendo aos autos, se estiver empregado, último holerite
recebido, e, se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho a fim de comprovar tal situação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP), MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001526-66.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Citem-se os(a) requeridos(a). O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir juntada do mandado cumprido aos autos (art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis
apresente manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001529-21.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Itamar Feliciano Nunes - Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se o(a) requerido(a). O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir juntada do mandado cumprido aos autos (art. 231, CPC). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze (15) dias úteis apresente manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP)
Processo 1001705-05.2016.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Claudionor Garcia Lima - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o executado (Banco do Brasil) sobre os embargos
de declaração opostos pelo exequente (pgs. 205/332), no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 360969/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001839-27.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jocieli Carina Damasio
de Moraes - Homologo o acordo de fls. 31/32. Decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLIO CÉSAR LIMA ÂNGELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000100-02.2020.8.26.0374 (processo principal 1000847-71.2016.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Suely Brak Teodoro - - Julio Cesar Carmanhan do Prado Sociedade Individual de Advocacia
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da concordância do INSS (fls. 57), tem-se por correto o valor
do débito apontado nos cálculos da autora de fls. 39/42. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício precatório/requisitório nos
termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência dos ofícios expedidos. P.I.C. ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 0000322-77.2014.8.26.0374/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - João Francisco de Oliveira Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da duplicidade
de incidentes processuais, conforme poderá ser confrontado com os de nº 0000322-77.2014.8.26.0374/01, já devidamente
despachado com sentença nos termos do artigo 924, II do CPC (Fls. 172), determino o cartório distribuidor que providencie-se o
cancelamento do presente. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 0000341-44.2018.8.26.0374 (processo principal 0001324-19.2013.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Lopes de Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Cumpra-se a serventia a sentença de fls. 85, expedindo os alvarás pleiteados pela parte autora, conforme determinado
em ações especificas propostas neste Juízo. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 0000341-44.2018.8.26.0374 (processo principal 0001324-19.2013.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º