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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2012

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2012

manifestação. Intime-se. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), PATRICIA MORILLA COELHO
(OAB 272177/SP), VANESSA MONTEIRO RODRIGUES CAZZOLATO MORGONNI (OAB 272224/SP), ANDRE LIMOLI TOZZI
(OAB 272027/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 1001569-83.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - Vistos. Fls. 262: Defiro a citação por edital,
com prazo de trinta dias. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 1001676-30.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Inmetro - Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - PAIVA LINHARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Fls. 63/64: Anotese a renúncia. Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), NELSON ANTONIO RAMOS JUNIOR
(OAB 72187/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), CELIO EGIDIO DA SILVA (OAB 363165/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2020
Processo 0000613-74.2020.8.26.0695 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - P.C.M.S. - Vistos. Recebo a
representação ofertada às fls. 01/04 em face dos adolescentes PAULO CÉSAR MENDES SOARES e PATRICK FERNANDES
DE SOUZA, que preenche os requisitos legais. Quanto ao pedido de internação provisória dos menores, passo a discorrer.
Consta dos autos que, antes de 12 julho de 2020, horário ignorado, na Estrada Rio Acima, km 14, Ponte Alta, Nazaré Paulista,
nesta Comarca, os adolescentes PAULO CÉSAR MENDES SOARES e PATRICK FERNANDES DE SOUZA, juntos e em unidade
de desígnios também com o maior imputável Leandro Moraes de Castro, e um indivíduo ainda não identificado, subtraíram,
para si, diversos eletrodomésticos dentre os quais televisores, aspirador de pó, cafeteira e outros e itens que guarneciam a
residência de Francisco de Assis Batista do Nascimento, mediante violência da qual resultou a morte do ofendido. Pelo apurado,
os adolescentes ficaram encarregados de usar a violência necessária contra a vítima, inclusive matar, se ela reagisse, para
que fosse possível a ampla subtração de bens que imaginavam. É o relato do necessário. Decido. A internação provisória de
adolescente exige a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional. A medida também deve
justificar-se na gravidade do ato infracional e sua repercussão social, devendo servir como forma de garantia de segurança
pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública (ECA, artigos 108 e 174). Na espécie, a internação justifica-se pelos
seguintes argumentos: 1) os indícios de autoria e materialidade depreendem-se da documentação coligida; 2) o ato infracional
que lhes foi imputado fora cometido com extrema violência, revelando (a) falta de compreensão sobre as consequências dos
próprios atos, (b) profundo menoscabo às regras de convivência e colocando suas próprias vidas e a de outros em risco. Assim,
a fim de garantir sua segurança pessoal e a manutenção da ordem pública, com fulcro no artigo 122 e no artigo 174, parte final,
ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, decreto a internação provisória dos adolescentes PAULO CÉSAR MENDES
SOARES e PATRICK FERNANDES DE SOUZA. Expeça-se o necessário, inclusive para obtenção de vaga em estabelecimento
adequado, com a máxima urgência. Designo audiência de apresentação da adolescente em Juízo para o dia 20 de agosto de
2020, às 16:00 horas e audiência de instrução e julgamento para o mesmo dia, às 16:15 horas. (a audiência será realizada no
âmbito virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020). Providencie a serventia indicação de defensor dativo, intimando-o
da data da audiência, cientificando-o que a defesa prévia deverá ser oferecida na audiência de apresentação e o seu endereço
de e-mail informado nos autos até 5 dias antes da data da audiência, a fim de que lhe seja enviado o link (convite) para ingresso
na sala virtual. Caso a Defesa tenha a pretensão de apresentar testemunha, deverá informar, também até 5 dias antes da data
da audiência, o endereço eletrônico (e-mail) dela(s). Serve a presente decisão de mandado. Notifique-se, intime-se e requisitese, se o caso, os adolescentes e seus representantes legais. Cópia da presente servirá de ofício requisitório para CUSTÓDIA
CAUTELAR da adolescente supra citada na Cadeia Publica local, em cela própria, separado dos demais detentos, ou local
mais adequado no caso presente, até efetiva remoção para uma das unidades da Fundação C.A.S.A. Decorrido o prazo legal
de 05 (cinco) dias sem a disponibilização da vaga, aguarde-se decisão judicial para liberação dos adolescentes. Defiro os
pedidos apresentados pelo Ministério Público à fl. 4. Proceda-se conforme requerido. Int. - ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA
(OAB 384294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0746/2020
Processo 0000024-47.2020.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - M.C.A.S. - Vistos. Considerando-se que
o delito se consumou na cidade de São José dos Campos SP (fls. 12/15), acolho cota ministerial retro. Encaminhem-se os autos
àquela Comarca com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500191-25.2020.8.26.0695 - Inquérito Policial - Leve - J.P. - DESCONHECIDO e outros - Vistos. Fls. 204/207:
ciente. Cadastre-se o patrono nos autos, remova-se a anotação de “sigilo externo” e inclua-se a tarja de “segredo de justiça”.
Ademais, prestem-se as informações requisitadas. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA (OAB 375725/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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