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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2011

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2011

nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/
SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500049-60.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500050-45.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 80: nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se
os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da
Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500065-14.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500067-81.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500074-05.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500078-42.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido
o prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Nazaré Paulista, 21 de julho
de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500086-19.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500099-18.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500150-29.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500156-36.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Transcorrido o
prazo da prescrição quinquenal intercorrente, remetem-se os autos ao arquivo definitivo. Nazaré Paulista, 21 de julho de 2020.
- ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2020
Processo 0000008-65.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001496-09.2017.8.26.0695) (processo principal 100149609.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Pública Federal - Daniel Norio
Ayoama - Tendo em vista a satisfação do débito parcial do débito e a renúncia da exequente quanto a diferença, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II e IV, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o
trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV: LUCIANA TEIXEIRA S. PINTO (OAB 14521/ES), SERGIO RICARDO
NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0000969-55.2009.8.26.0695 (695.09.000969-9) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Pública Nacional - Vistos. Fls. 317: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB
201325/SP)
Processo 1000850-04.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - JOÃO BATISTA LEDIER - BOM JESUS
DOS PERDOES - ME e outro - Vistos. Fls. 137: Manifeste-se o executado. Int. - ADV: NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB
343406/SP), MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP)
Processo 1000868-25.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica Federal - Gold Bag Containers
Ltda EPP e outro - Paulo Torres do Prado - Vistos. Fls. 428/430: Defiro o pedido de desbloqueio da matrícula do imóvel alienado
em hasta pública, conforme informações retro. Providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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