TJSP 27/07/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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índice IPCA-E do mês (novembro/2019)5,885058 -Valor atualizado= R$ 733,15x juros (0,5 % a.m desde junho/2018) 8,5%-valor
dos Juros = R$ 62,32 - valor Bruto= R$ 795,46.- Deduções: contribuição Previdenciária (11%)= R$ 87,50 + Iamspe (2%)= R$
15,91 - total deduções = R$ 103,41. - Valor Líquido= R$ 692,05. 2 - que no ítem ‘dados do requisitório’ consta como natureza
do crédito: “indenizatório”, e o valores cobrados nos autos referem-se a adicional de insalubridade. Certifico mais, que ao tentar
incluir/alterar os valores corretos, o Sistema não autoriza o salvamento emitindo a seguinte mensagem: “Campo obrigatório não
preenchido: NIT do Credor.” - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1000913-48.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wesley
Luis da Silva Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita,
deverá o requerente juntar em 48 horas, comprovante de renda atualizado, declarações de IR, extratos e outros documentos
que comprovem o estado de miserabilidade. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP)
Processo 1001492-30.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Darci Conceição SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Diante do Incidente de Cumprimento de
Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1001526-68.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Henrique Moraes da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Em análise aos
documentos juntados à contestação, é possível verificar às fls. 37 que a autarquia ré encaminhou a notificação questionada nos
autos para o endereço Rua Josefina Piaza Zonta, nº 47, Bairro Indianópolis, em São Paulo. Em réplica, o autor nada fala sobre
o documento, defendendo a tese de que a requerida deixou de trazer prova sobre o aviso de recebimento, razão pela qual o
pedido inicial deveria ser julgado procedente. Assim, converto o julgamento em diligência, para que o autor esclareça, no prazo
de 10 dias, se já residiu no endereço indicado pela requerida e até que data lá permaneceu. Sem prejuízo, a parte também
deverá explicar o ajuizamento da ação 1008302-41.2020.8.26.0053 que tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública de São Paulo, informando no presente feito o objeto da demanda e a razão pela qual a ação fora extinta. Intime-se. ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1001668-72.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Isaias Daniel
Ramalho Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da não manifestação do autor, indefiro o pedido
de justiça gratuita e, julgo deserto o recurso de fls. 152/160, por falta de recolhimento das custas de preparo. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1001883-48.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Luciano
Marcelino de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da não manifestação do autor, indefiro o pedido
de justiça gratuita e, julgo deserto o recurso de fls. 147/155, por falta de recolhimento das custas de preparo. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002437-80.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Regiane Cristina Caldeira
de Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à
contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1003964-04.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Márcio Cristiano de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Providencie, pois, a serventia a alteração, de ofício,
do valor dado à causa para R$ 75.492,00. Após, em respeito ao artigo 2º da Lei 12.153/09, que define 60 vezes o salário mínimo
como limite para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, determino a devolução do feito à 3ª Vara Cível,
com minhas sinceras homenagens. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), ANA ROBERTA BIAZOTO
VILAS BOAS (OAB 142204/SP)
Processo 1005829-62.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sonia
Aparecida de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante do Incidente
de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), THIAGO TERIN LUZ
(OAB 326867/SP)
Processo 1008446-29.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Demetrio S Abreu
- Me - Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Vistos. Diante do certificado pela serventia, expeça-se certidão para inscrição
da requerente na dívida ativa. Após, diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o
Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAXIMO
FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1008565-53.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciano
Peixoto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. P.I.C. Dispensado o registro (Provimento
CG nº 27/2016) - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV:
ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA NOVETI MORAIS GUEDES CURCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0000609-37.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Guacu S/A Papeis e Embalagens - Manifeste-se o requerente sobre o mandado de levantamento expedido. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º