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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 - Página 2009

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TJSP 27/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3092

2009

de Renda dos executados. Tendo em vista que não há declaração de I.R. encaminhada pelo(a) executado(a) à Receita Federal,
diga o(a) exequente, em 10 dias, sob o prosseguimento do feito. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/
SP)
Processo 0001030-82.2019.8.26.0397 (processo principal 0000402-64.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Cleonice da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - Vistos.
Tendo em conta que não houve impugnação pela Prefeitura Municipal, fixo o débito da municipalidade para com o credor em
R$1.000,00. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o credor providenciar o RPV. P. I. C. - ADV: MARCELLA PEREIRA
MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), GUILHERME STEPHANIN FÁBIO DA
ROCHA (OAB 358076/SP)
Processo 0001054-13.2019.8.26.0397 (processo principal 1000682-47.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Balugoli Materiais para Construção - H T Construções Ltda - Vistos. Intime-se conforme f. 11 no
endereço informado a f. 21. Intime-se. - ADV: GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 0001054-47.2018.8.26.0397 (processo principal 1001016-86.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Balugoli Materiais para Construção - Jefferson Santos - Dessa forma, JULGO
EXTINTA a presente execução/ cumprimento de sentença. Sem custas. Intime-se o credor desta, ficando ciente que, a qualquer
tempo, poderá requerer a certidão de dívida para fins de inscrição no SCPC/SERASA, diligência que, ressalvados casos de jus
postulandi, compete ao credor. Anoto que este pedido é viável apenas quando houver título executivo. Caso haja o requerimento,
consigno desde já que está deferida a expedição de certidões e ofícios. Certifique o trânsito e arquivem-se definitivamente estes
autos. - ADV: GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 1000014-76.2019.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio
Rodrigues Elétrica - Me - Luciana Aparecida Scaliante - Vistos. Fs. 49: defiro. Expeça-se MLE. Quanto ao pedido de pesquisa
pelo Renajud, atente-se o nobre advogado às decisões anteriores. Oportunamente venham os autos conclusos para pesquisa
pelo Infojud. Intime-se. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000014-76.2019.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio
Rodrigues Elétrica - Me - Luciana Aparecida Scaliante - A parte exequente deverá proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
1514/2019 - DJE 10/09/2019 - páginas 01/02). - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000049-36.2019.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosa Maria Squarizi
Maulin - José Carlos da Silva - Vistos. Defiro o pedido de penhora no rostos dos autos ( fs. 28/30 ). Oficie-se ao Eg. Tribunal
Regional Federal da Terceira Região solicitando a anotação da penhora no rosto do aludido processo que lá se encontra e
providencie a z. Serventia a comunicação para averbação da penhora no processo que aqui se encontra. Após a regularização
da penhora, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Processo 1000061-16.2020.8.26.0397 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Paula Marques de Siqueira - Brasil
Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995). Fundamento e
decido. Como muito bem observado pela douta procuradora, há duplicidade de ações, que, no caso, não ocorreu por culpa de
nenhuma das partes, mas por alguma intermitência do Sistema Informatizado. Assim sendo, EXTINGO a presente aplicando
analogicamente o artigo 485, V, do CPC, sem custas e honorários (incabíveis nos Juizados Especiais), determinando a remessa
ao arquivo, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento nos “autos corretos”. - ADV: BÁRBARA CAMILA GARCIA (OAB 399571/
SP)
Processo 1000063-83.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirian Graziela Chaves Ambrósio
- Marcelo José Porfírio Transportesme - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partese, em consequência, declaro extinta, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, esta ação que Mirian Graziela
Chaves Ambrósio move contra Marcelo José Porfírio Transportesme (proc. 1000063-83.2020.8.26.0397). Tendo em conta que
eventual cumprimento de sentença, dar-se-à em via própria, transitada em julgado, arquivem-se. Dê-se ciência ao executado da
conta informada a f. retro para os depósitos. P. R. I. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao executado que as informações acerca
dos dados bancários estão na petição de f. 34). - ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP), KÁTIA CELENE
PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1000064-44.2015.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleyton Humberto Ferreira - TELEMAR NORTE E LESTE S/A ( Oi Móvel S/A ) - Vistos. Anote-se o nome do
novo procurador para intimações futuras. Consigno que o feito encontra-se findo e arquivado. Assim, retornem-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000064-68.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirian Graziela Chaves Ambrósio Adriano Lúcio de Carvalho - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partese, em
consequência, declaro extinta, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, esta ação que Mirian Graziela Chaves Ambrósio
move contra Adriano Lúcio de Carvalho (proc. 1000064-68.2020.8.26.0397). Tendo em conta que eventual cumprimento de
sentença, dar-se-à em via própria, transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV: KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA
(OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
Processo 1000075-34.2019.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jéssica Mateus Martins
- Clovis Jose de Souza - Vistos. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito. Consigno que eventual cumprimento de
sentença deverá ser proposta adequadamente. Arquivem-se oportunamente. Intime-se. - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB
315984/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1000076-82.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rs Assessoria e Cobrança S/c
Ltda Epp - Ruy Costacurta Moreira - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre fs. 58 e seguintes. Após venham os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/
SP)
Processo 1000089-81.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Therezinha Cerso Catarino Me Aline Gabriela Andrade Marcíglio Fernandes - Fs. 27/28: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinta, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, esta ação que
Therezinha Cerso Catarino Me move contra Aline Gabriela Andrade Marcíglio Fernandes (proc. 1000089-81.2020.8.26.0397).
Tendo em conta que eventual cumprimento de sentença, dar-se-à em via própria, transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1000119-19.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Ricon da Cruz - Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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