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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2007

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2007

É o breve relatório; FUNDAMENTO E DECIDO: Em proêmio, compulsando os autos, verifico que apesar da devida intimação
(fls. 179/180 e 185/186), a Defesa não apresentou Resposta à Acusação, desta feita, visando atender os interesses do réu,
que elegeu patrono para promover sua defesa técnica neste feito, por mera tolerância, mais uma vez, intime-se o defensor
constituído para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sob pena de MULTA por abandono de causa nos termos
do artigo 265 do Código de Processo Penal. No que tange a diligência pleiteada pela defesa (requisição de imagens), embora
já vencida a fase policial, como é o caso dos autos, tem-se como momento processual oportuno para se especificar provas o da
Resposta à Acusação (artigo 396-A do Código de Processo Penal), ou ainda, caso necessário, por observância ao artigo 402
do Código de Processo Penal. Além disso, a princípio, vislumbro que a referida prova pode ser obtida diretamente pela defesa,
uma vez que inexiste nos autos informações que os proprietários dos imóveis apontados como detentores das câmeras tenham
negado fornecimento do material à defesa, tampouco, que essas gravações, de fato ainda estejam armazenadas, considerando
o lapso temporal transcorrido, por consequência, INDEFIRO PEDIDO de fls. 187/188. Intime-se. Mirante do Paranapanema, 27
de julho de 2020. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020
Processo 0000136-66.2018.8.26.0357 (processo principal 1000112-55.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Pagamento - Genivaldo Andrade Santana Ei (Empresario Individual) - Assispav Materiais de Construção e Locação Ltda-EPP Vistos. Pág. 97: intime-se o requerente pessoalmente para que providencie andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
Processo 0000159-41.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Any
Estela Costa dos Santos - ME - A.R. de Araujo Comunicações - Lista Regional Brasil - Nos termos do art. 350 do CPC, manifestese o autor em réplica. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB
152191/SP)
Processo 0000273-77.2020.8.26.0357 (processo principal 1002254-61.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leticia Santos de Assis - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. 1 - Tendo
em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Leticia Santos
de Assis em face de Anhanguera Educacional Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2
- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio
Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0000334-35.2020.8.26.0357 (processo principal 1000704-65.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Franz Gomes de Oliveira - Carolina da Silva Holgado - Por tudo quanto exposto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Prossiga-se o cumprimento de sentença, intimando-se o exequente. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 342625/SP), PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 0000377-06.2019.8.26.0357 (processo principal 1001587-12.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Charles Barbosa Tonon Epp - Gabriel Padovan Couto - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a)
Gabriel Padovan Couto para pagar o débito, no valor de R$ 123,17, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos, do Código
de Processo Civil. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000393-23.2020.8.26.0357 (processo principal 1000038-93.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Ataide Pereira de Souza - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se
o necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
Processo 0000406-22.2020.8.26.0357 (processo principal 1001056-23.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Renato Alves da Costa - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o
necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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