TJSP 03/08/2020 - Pág. 3496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
3496
Processo 0008781-40.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - RENAN FELIPE ALVES BOTELHO - Ciência à
defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB
155360/SP), SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
Processo 0011667-64.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - GLEBSON MANOEL
DA SILVA - Reitere-se a vinda da oitiva de GLEBSON MANOEL DA SILVA, MT: 1054476, RG: 6159087-PE, RG: 71.740.856-5,
RJI: 170348699-05, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, a ser realizada na presença de advogado, nos
termos do art. 118, § 2º da LEP, referente à falta disciplinar, em tese, praticada em 13/08/2019 (não retorno da saída temporária)
- fls. 220/241. Cópia deste despacho servirá de Ofício eletrônico. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB
150410/SP)
Processo 0011667-64.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - GLEBSON MANOEL
DA SILVA - Assim, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de GLEBSON MANOEL
DA SILVA, MT: 1054476, RG: 6159087-PE, RG: 71.740.856-5, RJI: 170348699-05, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de
Flórida Paulista. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2020
Processo 0000923-37.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Diego Alessander Souza
da Silva - Ciente do exame criminológico juntado às fls. 338/343. Antes de apreciar o mérito do pedido de livramento condicional
e progressão ao regime semiaberto de fls. 276/286, extraia-se Certidão atualizada do processo nº 4078/15 da 3ª Vara Criminal
de Jaboticabal-SP e junte-se pesquisa acerca do andamento processual do referido feito, a ser extraída no sistema e-saj, se o
caso. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0000923-37.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Diego Alessander
Souza da Silva - Em que pese os argumentos utilizados pelo ilustríssimo defensor, não há nos autos, até o presente momento,
informações que justifiquem antecipar a concessão do benefício pleiteado, diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido
de Livramento Condicional, formulado em favor de Diego Alessander Souza da Silva, MTR: 949519-3, RG: 48.238.272,
RGC: 71.458.379, RJI: 170421165-03, recolhido no Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, por falta do
preenchimento do requisito subjetivo. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de progressão ao regime semiaberto.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0001827-64.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - ROGERIO TADEU BIDOY - Diante do exposto,
por ora, INDEFIRO a promoção de ROGERIO TADEU BIDOY, MT: 187465, RG: 26185288, RJI: 170030617-79, recolhido no(a)
CPP de Pacaembu, ao regime aberto, ante ausência do requisito objetivo. - ADV: FABIANA PRISCILA DOS SANTOS AVEJONAS
(OAB 213887/SP)
Processo 0001827-64.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - ROGERIO TADEU BIDOY - Diante do exposto,
com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado ROGERIO TADEU BIDOY, MT: 187465, RG: 26185288,
RJI: 170030617-79, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o cumprimento
das condições previstas no art. 132, da LEP. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que
deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP. - ADV: FABIANA
PRISCILA DOS SANTOS AVEJONAS (OAB 213887/SP)
Processo 0001866-61.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Justiça Pública Manifeste-se o Ministério Público acerca dos pedidos de fls. 477/478 e 492/499. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO
(OAB 262172/SP)
Processo 0001866-61.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta
prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada por ALEXSANDRO ESTELINO DA SILVA, MTR:
419857-8, RG: 43281990, RJI: 170215449-80, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, aplicando, assim, os efeitos
legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada,
determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a
interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da
falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/
SP)
Processo 0003435-06.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Carlos Alexandro da Costa Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0003873-08.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alecsandro Ben Hur dos Santos - Manifeste-se
a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB
370060/SP)
Processo 0004519-02.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cassio Cassiano Martins - Homologo o cálculo
de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento Prisional devendo
ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ANDREW MELQUIADES DA SILVA (OAB
340370/SP)
Processo 0004519-02.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cassio Cassiano Martins - Ante o que consta dos
autos, DECLARO REMIDOS 56 (cinquenta e seis) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º,
inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 27.09.2017 a 30.06.2018). Elabore-se
novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. Intimem-se. - ADV: ANDREW MELQUIADES
DA SILVA (OAB 340370/SP)
Processo 0004563-95.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 78 (setenta e oito) dias do total da pena imposta
a Charles Chezine, MT: 507.575-9, RG: 40.116.346-5, RGC: 61.190.179-1, RJI: 182360944-32, recolhido(a) no(a) CPP de
Pacaembu, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período trabalhado: 06.02.2019 a 25.03.2020). - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO
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