TJSP 03/08/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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assim como uma indenização moral...”. Logo, inexiste manifesta disparidade entre o pedido inicial, mormente em relação aos
fundamentos e a parte dispositiva da sentença, a ensejar os declaratórios, sob o espeque contraditório. Mantenho a sentença
como lançada. Importante destacar que, eventual acolhimento de pedido, não requerido pela parte, implicaria na prolação de
sentença “extra petita”, e não contraditória. Porque a sentença apreciou o tema em testilha, consoante os termos da petição
inicial, descrito de forma expressa, a pretensão da embargante se mostra claramente infringente e protelatória. Nesse passo,
em razão dos embargos serem infundados, com clara natureza procrastinatória, condeno a embargante ao pagamento de multa
de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP)
Processo 0001294-10.2020.8.26.0286 (processo principal 1002692-09.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Gerson Pereira da Silva - Arlindo Salvador de Abreu - Vistos. Fls. 36/37: Sem prejuízo para
cumprimento da decisão de fls. 35, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Havendo
veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. (Ciência do bloqueio de fls.
39/40 e pesquisa Renajud de fls. 42/44). Fica o executado intimado na pessoa de seu procurador, do prazo de 15 dias para
oposição de embargos. - ADV: ALBERTO ALVES PACHECO (OAB 108743/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0001745-35.2020.8.26.0286 (processo principal 1004679-56.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - EDVAN CORREA GOMES - - CRISTIANE HELOIZA DE JESUS - VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002119-51.2020.8.26.0286 (processo principal 1009438-87.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Viviani Aparecida Silveira Moraes - Uniesp S/A - Diga a exequente em termos de prosseguimento, tendo
em vista o decurso de prazo sem pagamento do débito. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP),
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002130-80.2020.8.26.0286 (processo principal 1006289-20.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Priscila de Souza Gonçales - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda.
- Diga a exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo sem o pagamento voluntário do débito ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0002215-66.2020.8.26.0286 (processo principal 1001980-82.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Lenice Parreira de Medeiros - Claro S/A - Vistos. Intime-se a ré, através de seu advogado, a
cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 998,75, sob pena de incidir a multa estabelecida
no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. (Fica a empresa requerida intimada, na pessoa de seu procurador, a cumprir
a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 998,75). - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), LUCAS HENRIQUE PARREIRA DE MEDEIROS (OAB 444148/SP)
Processo 0002352-48.2020.8.26.0286 (processo principal 0001258-02.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda. - - Ibazar.com Atividades de
Internet Ltda - Ingrid Urbina Terenzi - Vistos. Diante do depósito realizado pela executada para o cumprimento da obrigação,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls 11 ao advogado da empresa exequente, expedindo-se o mandado de levantamento
eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. (Foi expedido mandado de levantamento
eletrônico). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR),
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 0002357-70.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003063-52.2015.8.19.0212 - Juizado Especial
Cível da Região Oceânica) - Norberto Vasques - Sergio Bittencourt Imoveis - Verifico que a presente carta precatória distribuída
por malote digital (fls. 1 e 3), não foi instruída com as peças necessárias para cumprimento da diligência. Nesse passo, oficie-se,
solicitando o encaminhamento das peças, para o e-mail desta unidade cartorária, ou seja, [email protected]. Com a remessa,
cumpra-se a determinação de fls. 6. Int. - ADV: POLLYANA GUIMARÃES MESQUISA (OAB 118343/RJ)
Processo 0002427-87.2020.8.26.0286 (processo principal 1003874-30.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Agnaldo Bellon - Transvac Tecnologia em Equipamentos para Saneamento
Eireli - Ciência ao exequente da devolução da carta de intimação com o motivo “Mudou-se” - fls. 10. - ADV: RAPHAEL WINDSOR
AGRAFOJO DE MOURA ALBERTO (OAB 307977/SP)
Processo 0002521-40.2017.8.26.0286 (processo principal 1007408-84.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Terra Firme Serviços Automotivos Ltda - Itu Telas Comércio Ltda - Me - - Juliana Ribeiro da
Silva - - Marciel Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 150: Indefiro. O imóvel foi vendido a pessoa estranha ao processo, conforme
se depreende da matrícula juntada(fls. 161). Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP)
Processo 0002632-19.2020.8.26.0286 (processo principal 1006786-97.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Sales Alencar - Weidson de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0002690-22.2020.8.26.0286 (processo principal 1006593-82.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Fernando Geribello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresente impugnação à presente execução, no prazo de 30 dias, nos termos
do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0005033-25.2019.8.26.0286 (processo principal 1000644-14.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Façanha de Marchi - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda - - Fernando Vinocur
- Foi expedido mandado de levantamento eletrônico. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0005920-43.2018.8.26.0286 (processo principal 1005081-35.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Machado Souza - Juliana Silva Condotto - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ERICK HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 392899/
SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1000104-92.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dulcileide
Rodrigues Teixeira - Pernambucanas Financiadora Sa Cred Fin e Investimento - Ciência à autora da contestação e documentos
de fls. 49/79. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º