TJSP 04/08/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1490
Fernandes - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp” - Filial
Marília/sp - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marília - Uniesp (Faculdade de Marília) - - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls.
552. Em que pese a manifestação do autor, citem-se as requeridas, por mandado. Int. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB
312380/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006014-57.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neide Alves Perez
Perdigão Marinho - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 191. Ficam as partes,
nas pessoas dos advogados e respectivos procuradores intimados da nova designação do perito para colheita do material
grafotécnico. Intime-se o autor, pessoalmente, como requerido pelo perito no item “b”. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE
OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), RENATA BRITO DE
OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA
SANTOS (OAB 428892/SP)
Processo 1006369-43.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gabriela Gaia Silva
- Associação de Ensino de Marília Ltda - UNIMAR - Educardo Caires Franco - - Marcos José Moretin Verdelli - A par de
tais sucessos, não se pode olvidar que os presentes Embargos de Declaração se afastam de suas específicas finalidades
processuais, pretendendo, o embargante, a modificação total da decisão embargada, em afronta ao que dispõe o Diploma
Adjetivo Civil. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste
a sentença tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. Intime-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), ANDRÉIA
STRINGHETTA PARDINHO DE ALMEIDA (OAB 251235/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006496-68.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nações Unidas - Ana Luisa Zandonadi - Vistos. 1)- Proceda a Serventia a exclusão da intervenção do Ministério Público. 2)-O
deferimento de gratuidade à pessoa jurídica é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência
de recursos. Esta, ademais, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da parte
autora. Veja-se a respeito a lição do Superior Tribunal de Justiça quanto a entidades beneficentes: “PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO
DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. BENEFICENTES OU
FILANTRÓPICAS. 1. “Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não
relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita” (Resp nº 321.997/MG, Corte Especial,
Rel. Min. César Asfor Rocha, publicado DJU de 16.8.2004). 2. Precedentes da Corte Especial, EREsp nº 653.287/RS, Min.
Ari Pargender, DJU de 19.9.2005/SC, 1ª Seção, Rel. Ministra ELIANA CALMON, julgado em 22.8.2008, publicado no DJU de
15.10.2997, p.224)”. Assim sendo, fixo prazo de 15 dias para a comprovação da incapacidade econômica (balancete contábil,
última declaração de IRPJ) ou recolhimento das custas e despesas processuais. Int. - ADV: MARIANA BATTISTI CAMPANA
(OAB 409917/SP)
Processo 1006788-53.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ramalho Advogados
Associados - (Espólio) Elpídio Oswaldo Ottoboni - Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em
15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Após, tornem-me. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), VALCIR EVANDRO
RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1006864-77.2020.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marcos Antonio Xavier de Brito - BANCO
PAN S.A. - Posto isto, JULGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de produção
antecipada de prova requerida por MARCOS ANTONIO XAVIER DE BRITO contra BANCO PAN S.A., todos com qualificação nos
autos, declarando findo este processo. Pelos fundamentos acima aduzidos, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no valor de 10% do valor da causa, nos termos
do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em Cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e
certidões pelos interessados, de acordo com o artigo 383, do Novo Código de Processo Civil. Após, arquivem-se. P.I.C.. - ADV:
THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006907-14.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Aparecida Borges Gervazoni
- Banco Cetelem S/A - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO
(OAB 133308/SP)
Processo 1007018-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allan Pereira de Melo - Unimed
de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos, Pague-se a tradutora. Expeça-se Oficio
à Defensoria Publica para liberação de seus honorários, observando-se as exigências contidas no ofício de fls. 397/398. Fls.
409/425. Digam sobre a tradução em 15 dias. Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCUS VINICIUS BASTOS PULLITO
(OAB 361181/SP)
Processo 1007331-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sérgio Ávila - - Odília Meranca Ávila
- Wagner Hubyratam Leite - - Karla Fernanda Farineli - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/
SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), MATHEUS LUNARDELI DE OLIVEIRA (OAB 354199/SP)
Processo 1007864-15.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034707-55.2016.8.26.0506 - 1ª Vara Cível) Banco do Brasil SA - Eduardo Raimo Colombo - - Lyon Bagueteria Ltda Epp - Vistos. Encaminhe-se cópia da certidão de fls.
48 ao Juízo deprecante. Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, devolva-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008313-07.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Cacique Madeiras Ltda. Me - - Aparecida Bizarro Montuani - - Nilton Donizeti Mantuani - - Fabio de Fazzio Ribeiro - - Vania
Eliza Mantuani - Vistos, Fls. 275/276: Em se tratando de citação pelo correio, “a carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo” (CPC, art. 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação
foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador(a) da parte requerida. O artigo 280 do
Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Nesse sentido,
a Súmula 429 do STJ com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento” Nessa
tessitura, determino a renovação do ato citatório por oficial de justiça (CPC, art. 249), expedindo-se mandado, mediante prévio
depósito da diligência para o ato, em 15 dias, e/ou carta precatória, comprovando a parte autora sua distribuição, em 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º