TJSP 04/08/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1623
é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DE CRÉDITOS RESULTANTES DE VENDAS EFETUADAS POR
CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE
MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. 1. A penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão
de crédito possui natureza jurídica de direito de crédito, listado no art. 11, VIII, da Lei 6.830/1980 e no art. 655, XI, do CPC,
sendo que tal medida implica em verdadeira penhora sobre o faturamento da empresa. Dessa forma, para a decretação da
medida deve-se observar um maior rigor, sendo possível apenas se frustradas todas as tentativas de localização de bens pela
exequente, e desde que não atrapalhe o funcionamento da empresa. Precedentes. 2. O reexame de matéria de prova é inviável
em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1425827/MG, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. em 17/09/2015, DJe 28/09/2015). Tal medida deve ser determinada
da forma menos gravosa para o devedor, desde que atendendo a necessidade de satisfação de crédito do exequente. Assim,
no presente caso, o valor de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal obtido pelo executado junto às operadoras de
cartões de crédito e débito, se mostra plausível. Não há nos autos demonstração de que tal quantia possa prejudicar o efetivo
funcionamento empresarial. Isto posto, defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada, no que tange a recebíveis
de cartões de crédito e débito, no valor mensal de 20% por cento. Expeça-se ofício as empresas informadas à fl. 162 para que
retenham o valor de 20% do pagamento efetuado a requerida e os deposite mensalmente em Juízo, até quitação da dívida. Os
demais pedidos serão apreciados caso esta medida reste infrutífera, conforme requerido no item “b” de fl. 162 pelo autor. Intimese. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1004510-80.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 256- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do
CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: PAULA MORENO
(OAB 278535/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1004870-39.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 83/84 - Defiro as pesquisas de endereço do requerido Mario
através dos sistemas Serasajud e Renajud. No mais, proceda a serventia a expedição de carta de citação no novo endereço
informado para a requerida, conforme solicitado. Intimem-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1006571-40.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fl. 282 - Ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 4000337-93.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil SA
Banco Múltiplo - BATERIAS GRANDE PRÊMIO COMÉRCIO LTDA - EPP e outro - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte
autora por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB
175765/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2020
Processo 0000058-34.2020.8.26.0347 (processo principal 1000320-35.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leudvan Lopes Anastacio - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 238, em se tratando
de ação acidentária o pagamento dos honorários periciais deve ser antecipado pelo Instituto requeridode conformidade com o
artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93. Oficie-se nesse sentido. Quanto à requisição do valor incontroverso, fls. 220/222, providencie a
parte autora o incidente de precatório ou RPV de acordo com o Comunicado 394/2015. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0001074-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1002818-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Madalena de Moraes Boiaro - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre a petição de fls. 33/35
e documento de fls. 36/37. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001081-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1002403-24.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Jacob do Nascimento - Vistos. Diante do decurso do prazo para o executado apresentar
impugnação (fl. 17), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo instituto requerido
a fls. 09/12. Nos termos do artigo 85, §4°, III do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 15% % (quinze por cento) do valor
homologado. Apresente a parte exequente o cálculo dos honorários arbitrados, e em seguida, intime-se o Instituto requerido
sobre o cálculo apresentado, para manifestar-se em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação. P.I. ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0001093-29.2020.8.26.0347 (processo principal 1002240-44.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Pavan - Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação
de impugnação (fl. 09), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente às
fls. 01/04. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 15% sobre
o valor da condenação. Com a apresentação do cálculo pela exequente, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de 10(dez) dias edecorrido o prazopara manifestação tornem cl. para homologação dos cálculos apresentados e posterior
requisição dos pagamentos. Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0001102-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1002380-78.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - David Machado - Vistos. Em conformidade com o artigo 85,
parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Diante do decurso do prazo
para apresentação de impugnação (fl. 170), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado
pelo exequente às fls. 163/164. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a
conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. P.I. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0001291-03.2019.8.26.0347 (processo principal 1001152-05.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º