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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1726

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1726

requerida, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos limites desta sentença, para determinar que a P.M.M. forneça
à parte impetrante o medicamento HEMP OIL (RSHO) cannabidiol (CBD) líquido 5000mg., na posologia indicada às fls. 23,
enquanto se fizer necessário. Entretanto, não obstante à concessão da segurança, isso não impede que o medicamento de
marca seja substituído por genérico ou similar. Melhor explicando não é possível a troca do medicamento por outro de princípio
ativo diverso, porém, nada impede que o Poder Público, até com vistas ao atendimento do princípio da prevalência do interesse
público, busque medicamente genérico ou similar, desde que seja comprovada a igualdade de resultado entre este medicamento
e o de marca. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Comunique-se ao impetrado.
Ciência ao MP. P.I.C.. - ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32450/
SP)
Processo 1003429-30.2018.8.26.0356 - Adoção - Unilateral de criança - J.B. - Diante do exposto, JULGO procedente a
ação para deferir o pedido de adoção da criança M.G.D. ao requerente J.B., com fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei nº
8.069/90, mantida a genitora T.D.B. no exercício do poder familiar em relação ao adotado, em conformidade ao disposto no artigo
1.626, caput, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento do assento de nascimento,
bem como para lavratura de novo assento, passando a criança a se chamar M.G.D.B., filho de J.B e T.D.B., observando-se a
ascendência do requerente e da genitora para o registro dos nomes dos avós. Deverá constar do mandado a proibição de serem
fornecidas certidões ou informações, salvo requisição judicial. Sem custas ou honorários, face à gratuidade própria do rito (art.
141, §2º, do ECA) e à ausência de contraditório. P.I.C.. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP),
SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 31/07/2020
PROCESSO :
1501169-49.2020.8.26.0356
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2161759/2020 - Lavinia
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : TIAGO PENTEADO PIRES
VARA:
1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2020
Processo 0000103-11.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.P.S.M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o defensor dativo do V. Acórdão de fls. 272/275 , para interposição
de eventuais embargos ou recurso. Diante do erro material alegado (fls. 248), expeça-se nova certidão de honorários ao
defensor dativo. Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: TAÍS JULIANA
BERGOCE DA COSTA (OAB 399906/SP), TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 0000167-89.2016.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Adriele Faria do Prado de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Forme-se guia
de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Elaborem-se
cálculos das custas processuais e da pena de multa, nos do artigo 8º da Resolução 616/203, e digam as partes, no prazo de 05
(cinco) dias. Decretado o perdimento do celular apreendido oficie-se a SENAD, encaminhando-se cópia do auto de exibição e
apreensão Determino a destruição das amostras guardadas para contraprova, inclusive das embalagens que acondicionam a
substância entorpecente, SERVINDO-SE ESTE DE OFÍCIO, REFERENTE INQUÉRITO POLICIAL Nº 232/2016, BO 1103/2016
DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE MIRANDÓPOLIS-SP. Int. - ADV: JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA (OAB 286195/
SP), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 0000198-41.2018.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- E.R.R. - Vistos. Intime-se o réu quanto a sentença de fls.224/230, por edital, observado o prazo do artigo 392, VI, § 1º, do
Código de Processo Penal. Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 0000295-75.2017.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - D.A.S. - S.P. - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado ao E. Tribunal, encaminhando-se cópia dos autos. Expeça-se
certidão de honorários em favor do defensor dativo. Atualize-se a guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente,
com observação à Resolução 627/2013, de 06.12.2013. Quanto a pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo
8º da Resolução 616/203, e digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Decretado o perdimento do valor apreendido nos
termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006, oficie-se a agência bancária para transferência do valor apreendido. Procedida
a transferência, encaminhe-se informação eletrônica ao e-mail [email protected], informando o valor transferido, instruindo
com cópias necessárias. Cumpra-se as determinações contidas na sentença. Int. - ADV: FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO
(OAB 337262/SP)
Processo 0002662-09.2018.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.P.N.S. - Vistos. Considerando que às fls. 14/15 dos autos consta o número do telefone de contato da ré, expeça-se mandado
de notificação à Seção Administrativa de Mandados Local para cumprimento, nos termos do Comunicado nº 266/2020. Intimese. - ADV: LUIZ FRANCISCO SOUTO MENDES (OAB 200667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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