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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1925

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1925

AO OBJETO DA AÇÃO, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DO
PRECEITO. NO MAIS, IMPROCEDE O PEDIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio Alexandre Fernandes (OAB: 139729/SP) - Gustavo
Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Nº 0100072-45.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: José Fernando da Silva Agravado: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento ao recurso.
V. U. - “COLÉGIO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE POÁ QUE DEMONSTRA RECEBIMENTO MENSAL MÉDIO DE SALÁRIO LÍQUIDO INFERIOR A TRÊS
SALÁRIOS MÍNIMOS. VENCIMENTO EM TORNO DE SALÁRIO E MEIO. RENDA MENSAL SE MOSTRA COMPATÍVEL COM
O ESTADO DE NECESSIDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. AGRAVO PROVIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Fred da Silva Estancial (OAB: 304692/SP) - Sandra Maia Sampaio
(OAB: 210103/SP) - Lilian dos Santos Fontes Estancial (OAB: 367730/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)
Nº 0100079-37.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Agravada: Adelia Franco Soares Macedo - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI ESTADUAL N. 17.205, PUBLICADA EM 08.11.2019, QUE ALTEROU
OS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR – OPV´S. SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE TRANSITOU EM
JULGADO ANTES. IRRETROATIVIDADE DA LEI, SOB PENA DE FERIR A COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli (OAB: 118582/SP) - Fabricio Bennaton de Almeida Morais (OAB: 253866/SP)
Nº 0100084-59.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Ana Paula dos
Santos Rodrigues - Agravado: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Fabricio Henrique Canelas - Julgaram
prejudicado o recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA
ANTECIPADA – EFEITO ATIVO CONCEDIDO PELO COLÉGIO RECURSAL – ENTRETANTO, CAUSA JULGADA NO MÉRITO
POR SENTENÇA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE – PERDA DE OBJETO DO RECURSO QUE
POR ISSO É DADO POR PREJUDICADO, PERDENDO EFICÁCIA O EFEITO ATIVO ANTES CONCEDIDO. DESCABIMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO COLÉGIO RECURSAL. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: ANDRE ULIANA LUIZ
(OAB: 439577/SP) - Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB: 223245/SP)
Nº 0100122-71.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Agravado: Carlos Alberto Antonachi - Magistrado(a)
Alexandre Muñoz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO DE CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA – DETERMINAÇÃO DE SUSPENDER COBRANÇAS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 2% (DOIS POR
CENTO) – ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO– FINANCEIRO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP)
Nº 1000907-02.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Marcio
Faustino de Oliveira - Recorrido: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Magistrado(a)
Gioia Perini - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o 2º juiz. - “ RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE, CESSAÇÃO DE DESCONTOS, RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER (NÃO COMPELIR A PARTE AUTORA A SE DESASSOCIAR). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPM). ILEGALIDADE DE DESCONTO SUPERIOR A
2% DE RETRIBUIÇÃO-BASE DE MILITARES E PENSIONISTAS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO, PELO USO DE SERVIÇOS
MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS, PRESTADAS PELA CRUZ AZUL DE SÃO PAULO EM CONVÊNIO COM A
CBPM. JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA JÁ UNIFORMIZADA. PUIL N. 0000509-04.2017.8.26.9000. RECURSO PROVIDO
“. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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